TJDFT - 0704557-78.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:42
Baixa Definitiva
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05/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:41
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GLEITON DE ARAUJO PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
TRIBUTOS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIORES À TRADIÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
MITIGAÇÃO DO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A transferência da propriedade de bens móveis dá-se com a tradição (art. 1.226 do Código Civil), não se revelando razoável que o alienante continue a responder pelos tributos e sanções concernentes ao veículo que não mais possui. 2.
A partir da tradição, sobressai a responsabilidade do adquirente pelas infrações cometidas pelo condutor, ainda que não tenha comunicado ao DETRAN a venda do veículo, relativizando a regra do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
10/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:04
Conhecido o recurso de GLEITON DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *52.***.*77-69 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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