TJDFT - 0006595-09.2011.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
30/05/2024 21:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006595-09.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA e outros ANA CRISTINA VILAR DA SILVA (CPF: *88.***.*20-30); FRANCISCO CATARINO DA SILVA (CPF: *51.***.*92-68); FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME (CPF: 03.***.***/0001-44); Nome: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA Endereço: QNP 11 Conjunto L, CASA 29, P NORTE, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-112 Nome: FRANCISCO CATARINO DA SILVA Endereço: Quadra 3, lote 32, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-030 Nome: FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME Endereço: Quadra 03, LOTE 32, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN.
De acordo com o ofício acostado junto aos autos nº 0700090-83.2023.8.07.0003 (ID 190044573), o veículo FORD FOCUS 1.8L HA, PLACA JFW-2663 encontra-se baixado como sucata desde 02/10/2023.
Além disso, em pesquisa ao sistema RENAJUD realizada em 23/11/2023 por este Juízo (ID 179208282), foi localizado em nome do executado tão somente o veículo GM/Classic Life, placa JIA 3728, ano fabricação 2009, modelo 2010, que também consta como baixado.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de penhora das cotas sociais da empresa Auto Mecânica Silva, por se tratar de empresa individual, conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a qual, inclusive, está inserida no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Nesse caso, não há distinção patrimonial entre a pessoa natural devedora e o empresário individual, sendo que este último responde solidária e ilimitadamente com seu patrimônio, tendo em vista a inexistência de separação patrimonial.
Sublinhe-se, por fim, que o CNPJ da referida empresa individual encontra-se como inapto na Receita Federal.
Foram esgotadas todas as medidas necessárias para localização de patrimônio em nome dos devedores.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte credora para indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil e expedição de certidão de inteiro teor.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:40:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
30/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:43
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006595-09.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA e outros ANA CRISTINA VILAR DA SILVA (CPF: *88.***.*20-30); FRANCISCO CATARINO DA SILVA (CPF: *51.***.*92-68); FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME (CPF: 03.***.***/0001-44); Nome: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA Endereço: QNP 11 Conjunto L, CASA 29, P NORTE, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-112 Nome: FRANCISCO CATARINO DA SILVA Endereço: Quadra 3, lote 32, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-030 Nome: FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME Endereço: Quadra 03, LOTE 32, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 2º da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade, além dos veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos.
No mesmo sentido, o artigo 833, II, do CPC, dispõe que são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
De acordo com a jurisprudência, a presunção de impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado é temerária, sendo imperiosa a realização de diligência in loco, a fim de se verificar a existência de bens no imóvel.
Assim, defiro o pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência dos devedores, recaindo sobre aqueles de elevado valor e/ou que ultrapassem as necessidades comuns ao médio padrão de vida, isto é, bens de alto valor, supérfluos ou em duplicidade.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação atinentes aos bens móveis que guarnecem a residência dos executados (ID 186662038).
Caso reste frutífera a diligência, fica desde já nomeado o respectivo executado como fiel depositário.
Autorizo, desde já, caso necessários, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Realizada a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do(s) bem(s), devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do(s) objeto(s) pelo preço de sua avaliação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:43:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
01/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0006595-09.2011.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi incluído o nome dos devedores no Serasajud, nos exatos termos da última decisão.
Devolvo os autos ao 2º CJU para que tornem os autos conclusos, haja vista a petição da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:46:25.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006595-09.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA e outros ANA CRISTINA VILAR DA SILVA (CPF: *88.***.*20-30); FRANCISCO CATARINO DA SILVA (CPF: *51.***.*92-68); FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME (CPF: 03.***.***/0001-44); Nome: ANA CRISTINA VILAR DA SILVA Endereço: QNP 11 Conjunto L, CASA 29, P NORTE, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-112 Nome: FRANCISCO CATARINO DA SILVA Endereço: Quadra 3, lote 32, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-030 Nome: FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME Endereço: Quadra 03, LOTE 32, Setor Industrial (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília - BRB - código 070, Agência 0121, Conta Corrente 121.900.101 no valor de R$ 1.907,05 , bloqueada ao ID 177453147.
Proceda-se com a inclusão dos devedores no SERASAJUD, em razão da dívida no valor de R$ 137.608,79 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e setenta e nove centavos).
Indefiro o pedido de penhora do salário recebido por Ana Cristina Vilar da Silva da pessoa jurídica Bonna Comércio de Massas, haja vista que a constrição tem o condão de inviabilizar a subsistência da parte, que aufere, aproximadamente, R$ 2.143,67 (dois mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) por mês, valor significativamente inferior ao montante total do débito.
Foram realizadas pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em novembro de 2023, não havendo justificativa razoável para a reiteração das diligências.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil e expedição de certidão de inteiro teor.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:30:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
31/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:30
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:41
Outras decisões
-
25/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:56
Outras decisões
-
28/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 21:01
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA - ME em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 13:57
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:06
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:39
Recebidos os autos
-
15/06/2020 21:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2020 08:43
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VILAR DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CATARINO DA SILVA ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 16:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2011
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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