TJDFT - 0706461-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:17
Outras decisões
-
15/07/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:37
Outras decisões
-
24/06/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2025 21:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 21:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:08
Outras decisões
-
04/12/2024 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:15
Outras decisões
-
27/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:36
Outras decisões
-
07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:42
Outras decisões
-
14/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 01:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706461-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARILEIDE CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r. decisão que não conheceu o agravo de instrumento n. 0752992-22.2023.8.07.0000, porquanto inadmissível, uma vez que caracterizada a preclusão consumativa em virtude da anterior interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão.
Cumpra-se a decisão de ID 182004418.
Os autos deverão permanecer suspensos até decisão posterior do AGI n. 0752985-30.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 02:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706461-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARILEIDE CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 182004418.
Os autos deverão permanecer suspensos até decisão posterior.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:58
Outras decisões
-
14/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:24
Outras decisões
-
12/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:00
Outras decisões
-
12/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706461-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARILEIDE CORREA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, pois cabível tal verba em sede de Cumprimento de Sentença Coletivo, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo Causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao Advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, sem, entretanto, importar na expedição de outro Precatório ou mesmo RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n° 500/69, tal isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o Ente Público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei 9.289/96, art. 4º, parágrafo único).
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:51
Outras decisões
-
13/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:42
Outras decisões
-
14/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:12
Outras decisões
-
19/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARILEIDE CORREA NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:51
Outras decisões
-
05/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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