TJDFT - 0748834-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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11/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:52
Determinado o arquivamento
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06/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748834-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não há procuração nos autos conferindo poderes para o advogado Gabriel Sores Eugenio, subscritor da petição de ID. 187977540, representar a parte exequente.
Desse modo, fica a credora intimada para regularizar sua representação processual, juntado procuração ad judicia em favor do patrono em questão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de ID. 187977540.
Cumprida a determinação acima, volvam os autos conclusos para decisão sobre a petição retro.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:31:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
28/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:47
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:46
Outras decisões
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27/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748834-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES SENTENÇA Nas petições de ID 184347321 e 186044817, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
A credora anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 186791773.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Em relação à expedição de alvará, deverá parte credora fornecer seus dados bancários, dado que não pode ser de terceiros que não integram a lide, como escritório de advocacia.
Custas finais pela executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 10:51:25.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748834-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intima a parte executada para manifestar-se sobre o ID 185300584 no prazo legal de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 16:55:47.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
31/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 20:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:04
Deferido o pedido de PATRICIA SALES LIMA SOARES - CPF: *29.***.*66-05 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/11/2023 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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