TJDFT - 0717357-56.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO PIERRE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO PIERRE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
02/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 07:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:49
Homologada a Transação
-
17/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2024 05:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA ALVES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO PIERRE JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717357-56.2019.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO PIERRE JUNIOR, LUCIANO PIERRE HERDEIRO: LUIZ FERNANDO PIERRI, KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI INVENTARIADO(A): ANTONIO PIERRI DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da leitura do esboço de partilha de id. 142189546, verifico que o inventariante requer a partilha da integralidade dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Vereda da Cruz, conjunto 6, chácara 33, lote 16-C, Setor Habitacional Arniqueiras, Brasília/DF.
Sucede que, conforme instrumento particular de cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o bem (id 58685430), são possuidores do imóvel tanto o autor da herança como a pessoa de RITA MARIA DA SILVA ALVES, que outrora se habilitou no feito na qualidade de ex convivente do autor da herança, sendo excluída da sucessão pela decisão de id. 100662397 por não ter sequer ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de união estável. É certo que, pela referida decisão, ela não poderá participar da sucessão dos bens deixados pelo 'de cujus' como herdeira, mas isso em nada se confunde com os seus direitos sobre o imóvel, adquiridos por força de negócio jurídico bilateral perfeitamente válido.
Note-se que as partes não trouxeram aos autos qualquer documento que indique a cessão da fração ideal do imóvel que cabe a ela em favor do autor da herança.
Lado outro, como o contrato de cessão de direitos não faz alusão ao percentual devido a cada um dos cessionários (Antônio Pierri e Rita Maria), conclui-se que, ao tempo do falecimento daquele, cada um era titular de 50% dos direitos e obrigações incidentes sobre o bem.
Assim sendo, determino ao inventariante que RETIFIQUE o esboço de id. 142189546, submetendo à partilha somente o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Avenida Vereda da Cruz, conjunto 6, chácara 33, lote 16-C, Setor Habitacional Arniqueiras, Brasília/DF, restando inalterados os demais termos, inclusive quanto aos bens (veículo e restituição de imposto de renda).
Cadastre-se RITA MARIA DA SILVA ALVES como terceira interessada.
Após, manifestem-se os herdeiros e a terceira interessada, no prazo de cinco dias.
Por fim, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública. -
08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717357-56.2019.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO PIERRE JUNIOR, LUCIANO PIERRE HERDEIRO: LUIZ FERNANDO PIERRI, KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI INVENTARIADO(A): ANTONIO PIERRI DESPACHO - Deliberações iniciais: depósito judicial.
No sistema eletrônico do TJDFT, é possível emitir a guia de depósito judicial referente a valores a serem apresentados em um processo judicial.
Para tanto, basta acessar o site do TJDFT → Serviços > Depósitos Judiciais → Emitir Depósito Judicial.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (61) 3103-7669 (whatsapp business).
Intime-se a parte inventariante para realizar o depósito judicial do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. - Autorização para venda de veículo.
Posterga-se a análise do pleito para sentença, uma vez que, ante a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, os autos encontram-se maduros para julgamento.
Feito o depósito, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
24/01/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:55
Outras decisões
-
15/11/2023 10:55
Deferido em parte o pedido de BRUNO DE PAULA PIERRI - CPF: *35.***.*24-35 (INVENTARIANTE)
-
13/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 04:38
Recebidos os autos
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03/11/2023 04:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 14:35
Desentranhado o documento
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31/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA PIERRI em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA PIERRI em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:32
Expedição de Alvará.
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0717357-56.2019.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO PIERRE JUNIOR, LUCIANO PIERRE HERDEIRO: LUIZ FERNANDO PIERRI, KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI INVENTARIADO(A): ANTONIO PIERRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Embargos de declaração.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração, com efeito infringente (Id. 166208680, pp. 01/05), manejado contra a r. decisão proferida anteriormente (Id. 165577093).
A parte embargante sustentou a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de autorização para alienação do veículo VW Brasília, ano 1975, modelo 1975, cor bege, capacidade de passageiros, motor 60 HP, a gasolina, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (Id. 162149311).
A parte embargada não apresentou contrarrazões (Id. 167058364). É o relatório.
O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022).
O inconformismo recursal merece prosperar, uma vez que não foi analisado o requerimento de alienação do automóvel indicado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e os provejo, para constar, na conclusão da decisão, o parágrafo com a seguinte redação: "Também indefiro, por ora, o petitório de alienação antecipada de automóvel pertencente ao espólio, pois, como já exposto, o valor a ser recebido a título de restituição de imposto de renda é suficiente para o pagamento dos débitos tributários". - Expedição de ofício à Receita Federal do Brasil.
Indefiro o pedido apresentado (Id. 167721701), uma vez que já houve o depósito do valor proveniente de restituição de imposto de renda, cabendo à parte inventariante protocolar eventuais irresignações quanto à correção monetária do montante diretamente junto à Receita Federal. - Alvará para levantamento de numerário para pagamento de tributos.
Comprovado o depósito os valores devidos a título de restituição de imposto de renda (Id. 167508867), defiro o levantamento da quantia de R$ 1.970,85 (mil, novecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), necessária ao pagamento dos débitos tributários indicados pela Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 159978531), tendo em vista o Ato Declaratório de isenção do ITCD nº 788,789 e 790, de 05 de maio de 2023 (Ids. 157807561, 157807560 e 157807559).
Expeça-se o alvará autorizando o levantamento da quantia necessária da conta judicial (Id. 167508867) para o pagamento do imposto, devendo constar no alvará que o levantamento desse valor está autorizado mediante apresentação das guias para o caixa bancário proceder à realização do recolhimento dos impostos.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA PIERRI em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de LUCIANO PIERRE em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0717357-56.2019.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta ao ofício de Id. 164099768.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) HAMILTON RODRIGUES FERNANDES Estagiário Cartório -
03/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717357-56.2019.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo INVENTARIANTE, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Após, se for o caso, ao Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 10 (dez) dias. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de julho de 2023.
MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/07/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:18
Indeferido o pedido de BRUNO DE PAULA PIERRI - CPF: *35.***.*24-35 (INVENTARIANTE)
-
14/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO PIERRE JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:43
Deferido o pedido de BRUNO DE PAULA PIERRI - CPF: *35.***.*24-35 (INVENTARIANTE).
-
22/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA PIERRI em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO PIERRE JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO PIERRE JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:08
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 06:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO PIERRE JUNIOR em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:37
Outras decisões
-
14/07/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA PIERRI em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 09:24
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
27/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
18/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 07:30
Recebidos os autos
-
19/08/2021 07:30
Outras decisões
-
18/08/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA ALVES em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:17
Outras decisões
-
30/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 16:57
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA ALVES em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA ALVES em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 07:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 17:11
Expedição de Termo.
-
05/05/2021 18:48
Desentranhamento
-
04/05/2021 07:25
Recebidos os autos
-
04/05/2021 07:25
Outras decisões
-
23/04/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
28/02/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA ALVES em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:19
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:35
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO PIERRI em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de RITA MARIA DA SILVA ALVES em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/09/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 19:08
Expedição de Ofício.
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/07/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 10:46
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2020 09:09
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 09:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 12:22
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 15:37
Juntada de consulta bacenjud
-
08/06/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:44
Juntada de Petição de Ciência;
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 08:08
Recebidos os autos
-
29/05/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERRI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de KAMILLA SVETLANNA MOREIRA PIERRI em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
11/04/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2020 12:04
Juntada de Petição de Cota;
-
09/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 09:51
Juntada de Petição de Cota;
-
21/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:46
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:18
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 12:32
Expedição de Termo.
-
17/02/2020 12:31
Expedição de Ofício.
-
13/02/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2020 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2020 17:15
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2020 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/01/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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