TJDFT - 0712928-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:53
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DO CARMO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DO CARMO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:51
Outras decisões
-
07/04/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
04/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:57
Outras decisões
-
01/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:34
Outras decisões
-
17/10/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:17
Outras decisões
-
27/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:20
Outras decisões
-
31/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:01
Outras decisões
-
16/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DO CARMO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712928-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: CICERO RODRIGUES DO CARMO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS: DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília-DF – CEP: 70620-090 O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
O prazo se transcorreu sem manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer, consoante determinado na sentença confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento à ordem judicial, tendo em vista a inércia/omissão.
Desse modo, intime-se o Distrito Federal, pessoalmente, na figura dos representantes legais ou quem as vezes o fizer, com urgência, para comprovar o cumprimento da decisão de ID 177595181.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (mil reais), solidariamente, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Intimem-se com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar do imediato este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:43
Outras decisões
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DO CARMO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712928-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: CICERO RODRIGUES DO CARMO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Informe o exequente acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:03
Outras decisões
-
30/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:50
Outras decisões
-
08/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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