TJDFT - 0713891-21.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARILIA BATISTA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:29
Conhecido o recurso de MARILIA BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*05-03 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 00:00
Edital
13ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 15/04/2025 A 25/04/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 15 de Abril de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0732571-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ELISABETE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo IGOR COSTA DE SOUSA - MG81712 Terceiros interessados Processo 0706869-87.2024.8.07.0013 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo S.
H.
M.
R.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.S.
H.
M.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708902-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo QUALIPAV - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701929-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo W.
B.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA ROCHA DE SOUZA - DF35751-A Polo Passivo L.
G.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SARAH MARQUES DE SOUZA - DF70983-A Terceiros interessados Processo 0700619-41.2024.8.07.0012 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo F.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELA SILVA ARAUJO - DF57477-A Polo Passivo J.
C.
O.
D.
S.R.
O.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706177-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo MIRACI BATISTA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701704-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo A.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A Polo Passivo C.
R.
D.
C.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA - DF36995-AMARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-AROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0729742-20.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MATILDE DA SILVA FERREIRAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-ADANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS - DF40495-ADAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.MATILDE DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DAVID AZULAY - RJ176637-ARICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-ADANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS - DF40495-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0734532-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALICE BENEDITA SILVA VALADAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741333-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CRISTIANO BORGES LOPES Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUIZA BOTELHO DA CUNHA - DF56025-A Polo Passivo WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRACLEYTON TORRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-AMAIRA CAROLINA DOS SANTOS SOUSA - DF39457-AJESSICA OROSCO TAVEIRA - DF69775-AGABRIELA MARTINO DE MEDEIROS - DF69718 Terceiros interessados Processo 0751710-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C.
A.
D.
L.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - ES19240-ARENATA FRIAS PIMENTEL - DF25696-A Polo Passivo R.
O.
B.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - DF29477-ATHADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-ARENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-SLARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702551-61.2024.8.07.0013 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo R.
H.
F.
X.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.R.
H.
F.
X.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0738900-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA TATIANE FELICIANO MACHADO - DF56096-AMARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-AFELIPE TOMAS DA LUZ - DF46667-A Terceiros interessados Processo 0710687-08.2023.8.07.0005 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MERCIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados ANA RODRIGUES RAMOS Processo 0730109-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SAULO MARTINS MESQUITA - DF44421-A Polo Passivo AL.
A SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA - DF64362-ADELIANE CAROLINE SILVA RIBEIRO - DF64973-A Terceiros interessados Processo 0715215-85.2023.8.07.0005 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo GISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOSIRENE PIRES DE MORAES SANTOSCARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-ETHAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA - DF38275-A Polo Passivo CARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDAGISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOSIRENE PIRES DE MORAES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo THAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA - DF38275-AIGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-EIGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiros interessados Processo 0706247-60.2023.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Polo Passivo MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BRANDAOAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CAROLINA FERRAZ SILVA - DF64306-AGUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI - DF54334-AFABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-AKARIME MONASTIER FARAH - PR24767 Terceiros interessados Processo 0708497-96.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KLEBER DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo WELBER PEREIRA DOS SANTOS - DF33859-A Terceiros interessados Processo 0715004-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCIA GONCALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337-A Terceiros interessados Processo 0730480-08.2024.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo VIA PERSONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-AALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715898-82.2024.8.07.0007 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo DANIEL GOUDINHO DOS SANTOSE.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707815-08.2023.8.07.0009 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ISABELA DE ALMEIDA - PR108071-A Polo Passivo QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. -
27/03/2025 12:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/03/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 19:30
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de agravo interno
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARILIA BATISTA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 08:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARILIA BATISTA DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 14:34.
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28/11/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 27/11/2024 22:57.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0713891-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARILIA BATISTA DO NASCIMENTO APELADO: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC D E C I S Ã O Autos recebidos em relatoria eventual, em face do afastamento do e.
Relator, Des.
Alfeu Machado.
Trata-se de apelação cível, com pedido antecipação da tutela recursal, interposta por MARILIA BATISTA DO NASCIMENTO contra sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública que julgou improcedentes os pedidos iniciais (ID 66326264).
Na ação de conhecimento, a autora pede a anulação das questões 7, 8 e 9 da prova do tipo “A” aplicadas no concurso público para provimento do cargo de Agente Comunitário em Saúde - (ACS), do Distrito Federal, por apresentarem erro material.
Por consequência, pretende a concessão da pontuação das questões de forma imediata, com a determinação de participação em todas as demais etapas do concurso público, com a inclusão na listagem de classificação final.
Em suas razões (ID 66326267), a apelante sustenta que: 1) não se pretende a rediscussão das questões ou do mérito administrativo da banca examinadora, mas sim, a análise da legalidade do gabarito definitivo pelo Poder Judiciário; 2) “A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que o controle jurisdicional de atos administrativos praticados em concurso público somente pode se realizar de forma excepcional, quando verificado que a Banca Examinadora transbordou os limites da legalidade.”, conforme expresso no Tema 485 da Repercussão Geral; 3) as questões, da disciplina “Língua Portuguesa” contém erro material passíveis de anulação, e não possuem resposta correta; 4) segundo parecer da profissional Kilma Passos Antunes, na questão 7, não há alternativa correta, pois não é cabível a substituição no texto apresentado da forma verbal “existiam” pela forma “há”, que também não tem ligação com a forma posterior “abrigavam”; 5) a questão 8 também apresenta erro grave, visto que a oração posta para análise “(...)se faz necessária a expansão (...)” não está na voz passiva sintética, visto que o verbo “fazer” nesse caso tem a função de verbo de ligação, não de verbo de ação; 6) na questão 9, também não há alternativa correta: a perífrase da forma verbal “têm alcançado”, está no plural, para concordar com o sujeito plural “imóveis” e só poderia ser substituída pela forma verbal simples “alcançaram”, que não está dentre as alternativas a serem marcadas.
Requer, liminarmente, a antecipação da tutela recursal para a concessão da pontuação das questões a requerente de forma imediata com a determinação de participação em todas as demais etapas do concurso público, com a inclusão na listagem de classificação final possibilitando a nomeação e posse no cargo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
No mérito, requer o reconhecimento da conexão deste recurso com a Apelação 0713889-51.2023.8.07.0018 e a procedência dos pedidos, com a confirmação da tutela antecipada de urgência.
Sem preparo, diante da gratuidade de justiça.
Contrarrazões apresentadas pelo Distrito Federal (ID 66326272).
A Fundação De Apoio Tecnológico – FUNATEC não apresentou contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
A apelação é cabível, nos termos do art. 1.009, caput, do Código de Processo Civil - CPC, e foi interposta tempestivamente.
Conheço do recurso.
O CPC regula o efeito suspensivo da apelação nos seguintes termos: "Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." “Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.(...) § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.” – grifou-se A antecipação da tutela recursal, por sua vez, está prevista, para os casos em que é admitida, no seu art. 299, parágrafo único: “Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.”.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
De início, relevante observar que o efeito suspensivo é cabível sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, conceder, acolher ou deferir alguma espécie de tutela.
O pedido de efeito suspensivo de decisão de cunho negativo – que indefere, rejeita ou não concede a tutela pretendida – é inútil.
No caso, o conteúdo da decisão recorrida é negativo, porque houve julgamento liminar de improcedência dos pedidos.
Assim, a tutela de urgência consiste na realidade, na antecipação dos efeitos da tutela recursal e não na atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Conforme o edital do concurso público promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (ID 66326187), realizado pela FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO – FUNATEC, trata-se de certame para provimento de vagas para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário em Saúde – ACS.
A apelante pretende a classificação no cargo de ACS, ou nas vagas imediatas da ampla concorrência (102 vagas) ou para o cadastro de reserva (até a 500ª posição), visto que não obteve a nota mínima exigida em edital.
Em análise preliminar, os fundamentos trazidos pela apelante refletem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Tema 485 da Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.” – grifou-se O precedente vinculante deixa claro que é vedado ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões, os critérios de correção e as justificativas da banca examinadora pela manutenção de seus gabaritos ou espelhos de respostas.
Trata-se de jurisprudência consolidada sobre concurso público, transformada em precedente vinculante, segundo a qual não é possível reanalisar o mérito administrativo dos atos emanados por autoridades públicas e seus agentes delegados, sob pena de violação ao princípio fundamental da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).
A intervenção judicial se dá em caráter excepcional, quando houver vício de legalidade ou de antijuridicidade, relacionado ao descumprimento ou a compatibilidade dos atos administrativos com o edital do concurso público.
Este é o caso dos autos, conforme se verifica do teor dos gabaritos definitivos do exame (Prova Tipo “A”).
No que se refere à questão 7, houve erro grosseiro na formulação da alternativa correta.
Confira-se: “QUESTÃO 7 Assinale a afirmação correta (a) “como” (l.1) expressa sentido de conformidade. (b) “onde” (l.4) não permite a substituição por “em que”. (c) “existiam” (l.10) pode ser substituída pela forma verbal “há” sem nenhum prejuízo de ordem gramatical. (d) “extremamente” (l.17) intensifica “valores” (l.17).” – grifou-se O gabarito apontou como correta a alternativa “c”.
Contudo, não há resposta correta a ser assinalada. é visível que a forma verbal “existiam” está na conjugada no plural do tempo pretérito imperfeito do indicativo. É senso comum que a forma verbal correspondente do verbo haver, no sentido de “existir”, deve permanecer na terceira pessoa do singular.
Por conseguinte, a forma verbal correta é “havia”.
Também se verifica de plano erro quanto ao gabarito definitivo da questão 8 que possui o seguinte teor: “QUESTÃO 8 Ao usar a voz passiva sintética em “...se faz necessária a expansão de todo serviço público” (l.2), o articulista (a) Não teve como identificar o agente da ação verbal. (b) Ficou dispensado de identificar o agente da ação verbal. (c) Deixa subentendido que, em casos de voz passiva, é preferível não indicar o agente da ação verbal. (d) Mostrou o fato como provável, além de dependente de outro fato.” Ocorre que, conforme o parecer juntado pela apelante, de fato não há voz passiva nessa oração.
O verbo “fazer” tem não é verbo de ação: tem sentido de estado, pois pode ser substituído pelo verbo “ser”, sem prejuízo semântico.
Logo, não há que se falar em agente da ação verbal (agente da passiva).
Finalmente, também houve equívoco manifesto na elaboração da questão 9: “QUESTÃO 9 Há correspondência modo-temporal entre a forma verbal composta “têm alcançado” (l.17) e a simples em (a) Alcançasse. (b) Alcançou. (c) Alcançaria. (d) Alcançava.” A forma verbal “têm alcançado” está no plural e, por isso, a correspondência modo-temporal na forma verbal simples é “alcançaram”.
Contudo, tal alternativa não existe para ser assinalada.
Assim, há probabilidade do direito de que todas essas questões devem ser anuladas, com atribuição dos respectivos pontos.
O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) decorre do risco ao resultado útil do processo, uma vez que já houve publicação do resultado final do processo seletivo e homologação em 27/1/2024.
Por conseguinte, em cognição sumária, deve-se atribuir à apelante a pontuação das questões 7, 8 e 9 (Prova tipo “A”) relativa ao concurso público para provimento do cargo Agente Comunitário em Saúde – ACS.
DEFIRO a antecipação da tutela recursal para determinar ao DISTRITO FEDERAL e à FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO – FUNATEC que: 1) atribuam a pontuação das questões 7, 8 e 9 da Prova Tipo “A” em favor de Marilia Batista do NAscimento; 2) procedam a sua devida reclassificação, após o redimensionamento da nota final da prova objetiva, desde que observada a ordem de classificação até a 500ª colocação para o cadastro de reserva e atendidos os demais critérios do edital.
Nos termos dos arts. 139, IV, 536 e 537 do CPC, confiro aos apelados o prazo de 48 horas para o cumprimento desta decisão, contado das suas intimações, sob pena de multa diária R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, ainda que parcial, até o limite de R$ 20.000,00.
Publique-se e intimem-se, com urgência, para imediato cumprimento desta decisão.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator Eventual -
25/11/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/11/2024 11:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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