TJDFT - 0725139-17.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:30
Determinado o Arquivamento
-
18/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
14/03/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
04/03/2024 13:31
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/03/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0725139-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WELLINGTON COSTA JALES, ELIAS VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de Temo Circunstanciado no qual se noticia a ocorrência, em tese, dos crimes de corrupção de menores, favorecimento real, furto de cabos de transmissão de dados, telefônica e energia.
Assim, o somatório das penas máximas em abstrato dos mesmos ultrapassará o limite de dois anos para a fixação da competência do Juizado Especial, conforme se infere da inteligência sistemática do art. 61 da Lei nº 9.099/95, modificado pelo art. 2º, parágrafo único da Lei nº 10.259/03.
Cumpre ressaltar, ainda, que o TC constitui mero procedimento administrativo e preparatório para eventual e futura ação penal.
Portanto, em se considerando que a autoria e a própria tipicidade dos fatos aludidos ainda se encontram em apuração, se sobressai, na espécie, o livre exercício das atribuições pelo Ministério Público, a quem compete o domínio da ação penal.
Neste descortino, em vislumbrando o ilustre representante ministerial, ante o concurso de crimes, a extrapolação da competência do Juizado Especial, legítima se desponta a remessa pretendida.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declino da competência em favor da Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária, para onde devem ser encaminhados os autos via Distribuição.
Anote-se.
Comunique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:00:32.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:07
Declarada incompetência
-
31/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:09
Declarada incompetência
-
23/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/01/2024 19:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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