TJDFT - 0700448-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 03:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 03:42
Deferido o pedido de JOAO ANTONIO PILEGI LINK - CPF: *14.***.*75-29 (PERITO).
-
08/01/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:34
Nomeado perito
-
26/07/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO VILELA PEREIRA - CPF: *18.***.*54-73 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 18:14
Deferido o pedido de DIEGO VILELA PEREIRA - CPF: *18.***.*54-73 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700448-66.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIEGO VILELA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Inexiste pedido de tutela de urgência. À assessoria para que preste as informações requeridas no conflito de competência.
Após, aguarde-se suspenso o julgamento do conflito de competência.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:36:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
11/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 17:34
Suscitado Conflito de Competência
-
29/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700448-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIEGO VILELA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma de 12 parcelas vincendas.
Deverá, na mesma oportunidade, juntar aos autos planilha demonstrativa do montante alcançado.
Vale lembrar, para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
A inicial, todavia, não observou os citados preceitos legais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:06:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/01/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:12
Declarada incompetência
-
26/01/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738319-83.2017.8.07.0016
Bruno Eduardo Fernandes Soares
Marcelo Amintas da Silva Costa
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2017 16:31
Processo nº 0767138-20.2023.8.07.0016
Maria Daquicler Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 16:18
Processo nº 0767138-20.2023.8.07.0016
Maria Daquicler Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:49
Processo nº 0703219-68.2024.8.07.0001
Support Exames e Imagens LTDA
Jocilany Giuleatte Portela
Advogado: Rogerio Antonio Cardamone Martins Caloi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 11:03
Processo nº 0700629-67.2024.8.07.0018
Ana Lucia Barros dos Santos
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 09:18