TJDFT - 0700545-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 06:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
20/02/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700545-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOAO LUIZ DO SOUTO FARIAS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 184916049).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 22:03:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 11:46
Juntada de consulta renajud
-
02/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:53
Juntada de consulta renajud
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26/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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