TJDFT - 0703694-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:13
Outras decisões
-
27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:58
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE FARIA em 07/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:06
Outras decisões
-
13/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2024 07:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:55
Outras decisões
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE FARIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE FARIA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703694-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCIA REGINA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:42
Outras decisões
-
16/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703694-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KITZBERGER, MORAIS & XAVIER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCIA REGINA DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos do 2º Grau.
Certifico ainda que o autor apresentou pedido de cumprimento de sentença no ID nº 209904409.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:06:41.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 14:56
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:15
Outras decisões
-
02/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:09
Outras decisões
-
23/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/05/2023 11:52
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE FARIA - CPF: *57.***.*44-00 (REQUERENTE) em 29/05/2023.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE FARIA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/04/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/04/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2023 00:07
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:49
Indeferido o pedido de MARCIA REGINA DE FARIA - CPF: *57.***.*44-00 (REQUERENTE)
-
11/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:04
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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