TJDFT - 0731254-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/05/2025 13:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/03/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731254-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THAIS CHRISTINE ROSSETTI CALVANO Decisão com força de ofício 1.
Tendo em vista que não houve impugnação ao bloqueio de valores (ID 184858490), a indisponibilidade dos numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC). 2.
Disponibilizem-se ao exequente os valores bloqueados, ID 175487347, com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica. 3.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. 4.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores. 5.
Após, o processo será suspenso por um ano em arquivo provisório (contados a partir da publicação da certidão de id. 175487347), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, que reza: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 6.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, e aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2024 18:17
Outras decisões
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26/01/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de THAIS CHRISTINE ROSSETTI CALVANO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de THAIS CHRISTINE ROSSETTI CALVANO em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 20:44
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 20:44
Outras decisões
-
01/08/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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