TJDFT - 0719375-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719375-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ILZA BARBOSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUIS SERGIO BARBOSA SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 184796124.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:23:45.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA CENTRAL em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719375-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ILZA BARBOSA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUIS SERGIO BARBOSA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de incidente de habilitação de crédito formulado por CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA CENTRAL em desfavor do Espólio de ILZA BARBOSA SANTOS.
Na petição de Id. 179885739, o CONDOMINIO DO BLOCO C QUADRA CENTRAL requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento total do débito, com a consequente liberação de qualquer eventual penhora nos autos, bem assim pugnou a renúncia do prazo para recorrer e que seja de imediato certificado o trânsito em julgado do feito, com fulcro no art. 225 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, em razão da ausência de interesse processual, em razão do adimplemento da obrigação, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo executado, se houver.
Considerando a renúncia do prazo recursal pelo Requerente, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:59
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:16
Outras decisões
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20/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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22/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:48
Outras decisões
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15/05/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/05/2023 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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