TJDFT - 0749727-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749727-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO FARIAS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de SERGIO FARIAS RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749727-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO FARIAS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:58:36.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749727-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO FARIAS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o ente demandado a informar se houve reconhecimento administrativo quanto ao abono de permanência pleiteado na petição inicial e, em caso positivo, indicar qual o respectivo período.
Ainda, referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação, auxílio - saúde e abono de permanência), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 03:15
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:15
Outras decisões
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01/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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