TJDFT - 0700585-60.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700585-60.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: FLAVIA LESSA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a esclarecer a divergência na nota promissória e o polo passivo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700585-60.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: FLAVIA LESSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição inicial de ID 184271032, consta no polo passivo VALERIA CESAR LEITE.
Entretanto, nos autos eletrônicos, a parte exequente cadastrou FLAVIA LESSA OLIVEIRA como executada, além de que a Nota Promissória de ID 184271043 está em nome desta última.
Intime-se, pois, a parte requerente para que apresente emenda a fim de esclarecer a divergência apontada, apresentando, se o caso, nova petição inicial, com os devidos ajustes.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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