TJDFT - 0715936-40.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WILMAR CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WILMAR CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2025 18:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/06/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0715936-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: NORMA DIAS CAMPOS, WILL BRIAN DIAS CAMPOS REQUERIDO: ELIZABETE ARAUJO TEIXEIRA, JOSIMAR GOMES CARVALHO, ELI CARLOS RODRIGUES ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOVINIANO ALVES DE ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETE ARAUJO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:45
Deferido o pedido de WILMAR CAMPOS - CPF: *40.***.*67-91 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
15/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WILMAR CAMPOS em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0715936-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA DIAS CAMPOS, WILL BRIAN DIAS CAMPOS REQUERIDO: WILMAR CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora narra em sua inicial que o imóvel que pretende a adjudicação compulsória seria de Joviano Alves e Elizabete Araújo, que passaram uma procuração para Josimar Gomes, o qual substabeleceu para Eli Carlos e, posteriormente, foi realizado novo substabelecimento em favor de Wilmar Campos, conforme cadeia sucessória de ID 181932344 – fls. 32/38. 2.
Ocorre na emenda à inicial de ID 218956831 não foi incluído no polo passivo Joviano Alves. 3.
Diante disso, emende-se a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua-se no polo passivo Joviano Alves, que deverá ser devidamente qualificado, na forma do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0715936-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA DIAS CAMPOS, WILL BRIAN DIAS CAMPOS REQUERIDO: WILMAR CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Observa-se da petição inicial que a presente demanda de adjudicação compulsória foi proposta por ESPOLIO DE WILMAR CAMPOS, representado pelos respectivos herdeiros, em que pretendem seja reconhecida a titularidade do imóvel situado na Quadra 804, Conjunto 04, Lote 21, Recanto das Emas/DF. 3.
Ocorre que Wilmar Campos foi incluído de forma indevida no polo passivo. 4.
Não obstante, diante do pedido de alteração no polo passivo (ID 214266547), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova petição inicial, na íntegra, com todas as alterações pretendidas, sendo dispensada da juntada dos documentos que já constam nos autos. 5.
Em tempo, deverá a parte autora apontar em sua exordial corretamente que o espólio de Wilmar Campos encontra-se representado por seus herdeiros, a fim de evitar tumulto processual. 6.
Sobrevindo a nova inicial, tornem os autos conclusos para decisão.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:37
Outras decisões
-
22/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Outras decisões
-
26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:57
Outras decisões
-
19/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de NORMA DIAS CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de WILL BRIAN DIAS CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de NORMA DIAS CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
23/05/2024 09:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 07:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NORMA DIAS CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WILL BRIAN DIAS CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:48
Outras decisões
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05/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/03/2024 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WILL BRIAN DIAS CAMPOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NORMA DIAS CAMPOS em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715936-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NORMA DIAS CAMPOS, WILL BRIAN DIAS CAMPOS REQUERIDO: WILMAR CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de adjudicação compulsória ajuizada por WILL BRIAN DIAS CAMPOS e outros.
Da análise da petição inicial, verifico que o imóvel objeto da presente demanda situa-se na Circunscrição judiciária do Recanto da Emas-DF, conforme consta no documento de ID Num. 181932344 - Pág. 39.
Nos termos do artigo 47, do Código de Processo Civil “para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da cosia”, cujo juízo tem competência absoluta.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL.
DEMANDA QUE TEM POR OBJETO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE.
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Nos termos do artigo 47 do CPC/15, o foro competente para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis é o da situação do bem, competência essa que tem natureza absoluta. 2.
Assim, na ação de adjudicação compulsória, em que se discute direito de propriedade relativo a imóvel, a competência deve ser firmada no foro do local do bem.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 3.
O fato de constar no polo passivo pessoa interditada não afasta a competência absoluta do foro de situação do bem, sobretudo no caso concreto, no qual a curatelada e o curador são irmãos e residem, ambos, no mesmo imóvel que é objeto da ação de adjudicação compulsória (CPC/15, artigos 47 e 50). 4.
Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo da Vara Cível do Guará (Suscitado). (Acórdão 1781660, 07278484620238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/11/2023, publicado no PJe: 17/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, DECLINO da competência em favor da Vara Cível do Recanto das Emas.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/02/2024 05:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 05:00
Declarada incompetência
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26/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/01/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:59
Declarada incompetência
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19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/01/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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11/01/2024 13:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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14/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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