TJDFT - 0703562-59.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703562-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: OZILENE SILVA SOUTO Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta dias) dias, para tratativas de acordo.
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá realização tratativas de acordo e empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspendo o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano (a contar da publicação da certidão de ID 184101688) § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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17/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de OZILENE SILVA SOUTO em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de OZILENE SILVA SOUTO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de OZILENE SILVA SOUTO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de OZILENE SILVA SOUTO em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:40
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:40
Outras decisões
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06/07/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 21:39
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/06/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 20:12
Recebidos os autos
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31/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:12
Declarada incompetência
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15/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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