TJDFT - 0727624-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:52
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727624-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: WALDEMAR PELEGRINO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BEZERRA DE ARAUJO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r.
SENTENÇA de ID 185168974.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:08:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WILLIAM ARONA DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727624-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: WALDEMAR PELEGRINO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BEZERRA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de Habilitação de Crédito proposta pelo Condomínio do Bloco E da SQS 106 em face do Espólio de Waldemar Pelegrino de Carvalho.
A parte credora, no ID 178132663, informa ter entabulado acordo no Juízo da execução originária do crédito, requerendo o arquivamento do presente feito.
Assim, homologo o pedido de desistência para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, determino o arquivamento do processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerente, em razão do que prevê o artigo 90 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:23
Extinto o processo por desistência
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2023 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:23
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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15/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DE ARAUJO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MYRIAN ARONA DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de WILLIAM ARONA DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
09/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/07/2022 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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