TJDFT - 0735322-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735322-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA GARIBALDI LTDA, OSMAR ZAGO, ARINEUSA RODRIGUES DANIEL Decisão À falta de impugnação, disponibilize-se ao credor os valores constritos (ID 173736201).
Após, para apreciação do pedido de ID 175426551, intime-se o exequente para que traga planilha atualizada do débito, com o decote do montante recebido.
Em caso de silêncio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Superado esse prazo o feito permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
E, no caso de diligências infrutíferas requeridas pelo exequente, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:23
Outras decisões
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA GARIBALDI LTDA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ARINEUSA RODRIGUES DANIEL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de OSMAR ZAGO em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ARINEUSA RODRIGUES DANIEL em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de OSMAR ZAGO em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA GARIBALDI LTDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:15
Outras decisões
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18/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2023 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 23:14
Recebidos os autos
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04/07/2023 23:14
Declarada incompetência
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30/06/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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