TJDFT - 0715172-51.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715172-51.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: VALDINEIA SENA, KARINA BRITO DE SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS LEITE JACO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 183247236), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEITE JACO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de KARINA BRITO DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de VALDINEIA SENA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:29
Deferido o pedido de NELSON DE SOUZA E SILVA - CPF: *66.***.*24-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724036-32.2019.8.07.0001
Adonis Rodopoulos Realizacoes Imobiliari...
Ana Maria Pelizzaro Marques
Advogado: Diogo Batista Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 15:55
Processo nº 0712716-65.2022.8.07.0005
Ueren Domingues de Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ueren Domingues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 10:32
Processo nº 0706297-07.2023.8.07.0001
Novas Tecnologias em Aluminio LTDA
Vitron Brasilia Industria e Comercio de ...
Advogado: Rodrigo de Moraes Milioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 12:30
Processo nº 0708492-29.2023.8.07.0012
Condominio do Crixa Condominio Ii
Sergio Pereira de Morais
Advogado: Eduardo Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 14:03
Processo nº 0700601-20.2024.8.07.0012
Douglas da Luz Costa
Joao dos Reis Silva Campos
Advogado: Guilherme Cardoso Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 16:56