TJDFT - 0703326-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703326-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO INTERLAGOS REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 188390607, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703326-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO INTERLAGOS REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO 2024 DECISÃO Para homologação do acordo de ID nº. 188390607, intimem-se as partes para juntarem aos autos documento de identidade com foto do requerido (Marcos) contendo a assinatura legível e idêntica a de ID nº. 188390607 - pág. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo de ID nº. 188390607 e prosseguimento regular do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:17
Outras decisões
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01/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703326-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO INTERLAGOS REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 -
01/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 14:48
Desentranhado o documento
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 16:49
Desentranhado o documento
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20/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO INTERLAGOS - CNPJ: 41.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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19/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/10/2023 18:57
Processo Desarquivado
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19/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:57
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE ARAUJO MELO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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28/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/05/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 00:31
Recebidos os autos
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23/05/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 15:45
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:45
Outras decisões
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27/02/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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