TJDFT - 0712042-75.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CLARICE MORAES ZILLER TENORIO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO BENITO TENORIO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712042-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (23783029).
No AGI nº 0746717-23.2024.8.07.0000 restou definido que o prazo final da prescrição intercorrente é 03/03/2025.
Transcorrido o prazo de suspensão, as partes foram intimadas a se manifestar.
Os executados RODRIGO BENITO TENORIO e CLARICE MORAES ZILLER TENORIO não se manifestaram.
A executada BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, assistida pela Curadoria de Ausentes requerer a declaração da prescrição intercorrente.
O Exequente, por sua vez, aduz a inexistência da prescrição diante das diversas tentativas de localização de bens, sem caracterização de sua inércia. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No caso, o prazo prescricional findou em 03/03/2025 conforme definido pela 2ª instância, no AGI nº 0746717-23.2024.8.07.0000 (ID 227069137).
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, afirmou que fez diversas tentativas de localização de bens, sem êxito, e que não teria ficado inerte.
As diligências infrutíferas não podem ser consideradas como causa interruptiva da prescrição.
Durante o lapso temporal transcorrido até a data presente, o exequente não indicou quaisquer bens do executado passíveis de penhora nem apresentou outra causa interruptiva da prescrição.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem ônus para as partes, tendo em vista o art. 921, §5º do CPC Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:03:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:14
Declarada decadência ou prescrição
-
25/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CLARICE MORAES ZILLER TENORIO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO BENITO TENORIO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:02
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 16:17
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:50
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712042-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO.
Por meio da petição de ID 214222144, os executados RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO alegam a ocorrência da prescrição intercorrente.
Decido.
Em análise aos autos, se verifica que na decisão de ID 67329407, os autos foram suspensos por ausência de bens.
Restou consignado na decisão que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 09/07/2026.
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, CPC..
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 19:15:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 19:15
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712042-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME, RODRIGO BENITO TENORIO, CLARICE MORAES ZILLER TENORIO, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 184749788, requer a parte exequente a renovação da pesquisa por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tendo em vista o lapso temporal.
Decido.
Consoante já dito em decisão anterior, os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
O pleito de repetição de medidas já requeridas e praticadas neste processo não configura diligência hábil à penhora de bens.
O exequente não apresentou nenhuma mudança fática ou de direito que importe em alteração na situação econômica da parte Executada, capaz de justificar a renovação da pesquisa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, CPC, conforme Decisão de ID 67329407.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:36:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 11:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 16:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 18:19
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2021 13:18
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 18:46
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 13:53
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2021 21:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:18
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2021 13:56
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 19:26
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:27
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2020 14:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:55
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:09
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:50
Decorrido prazo de RODRIGO BENITO TENORIO em 29/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:50
Decorrido prazo de CLARICE MORAES ZILLER TENORIO em 29/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 20:32
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/01/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 16:17
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2019 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2019 21:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:00
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2019 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 13:25
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 20:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 16:12
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2018 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 16:01
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 14:27
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 23:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 15:24
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 16:48
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2018 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:26
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:05
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 14:05
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2018 13:59
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 15:54
Recebidos os autos
-
03/05/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:43
Recebidos os autos
-
23/04/2018 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 16:21
Recebidos os autos
-
06/04/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 05:31
Decorrido prazo de RODRIGO BENITO TENORIO em 14/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 06:41
Decorrido prazo de CLARICE MORAES ZILLER TENORIO em 07/03/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2017 03:53
Decorrido prazo de BETA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 15/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 18:00
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2017 17:07
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2017 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2017 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2017 00:14
Publicado Edital em 06/07/2017.
-
05/07/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 17:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 17:17
Expedição de Edital.
-
28/06/2017 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2017 14:32
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 14:10
Recebidos os autos
-
28/06/2017 11:15
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 15:28
Recebidos os autos
-
12/06/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2017 12:19
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2017 12:19
Recebidos os autos
-
09/06/2017 18:11
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2017 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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