TJDFT - 0715012-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de OYA EDUCACIONAL EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715012-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JACKSON ARAUJO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: LEILA FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: OYA EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica OYA EDUCACIONAL EIRELI intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:03:17.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
12/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de OYA EDUCACIONAL EIRELI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JACKSON ARAUJO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715012-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JACKSON ARAUJO NASCIMENTO REQUERIDO: OYA EDUCACIONAL EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JACKSON ARAUJO NASCIMENTO contra OYA EDUCACIONAL EIRELI, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (ID 185043347). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias de ID 169138127 e ID 184817626, em favor do Exequente, para a conta bancária de titularidade do escritório LEILA FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 42.***.***/0001-61, indicada na petição de ID 185043347, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, tal como previsto na procuração de ID 154826942.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:51:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 11:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/12/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2023 17:49
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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28/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 09:02
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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18/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de OYA EDUCACIONAL EIRELI em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:48
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:29
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/06/2023 19:53
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/04/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2023 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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