TJDFT - 0706070-02.2019.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:40
Indeferido o pedido de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*41-01 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:59
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:52
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:48
Indeferido o pedido de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*41-01 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 20:16
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706070-02.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIEL ALVES SENTO SE MAGALHAES DECISÃO Conforme expressamente mencionado na sentença que arquivou o feito por falta de bens, somente haverá o retorno à tramitação se forem fornecidos indícios de existência de bens ou de modificação da situação econômica dos devedores, tendo em vista que a repetição indiscriminada de diligências já realizadas contrariam os princípios que fundamentam a Lei 9099/95.
No caso dos autos, ao autor apenas indicou endereços sem apresentar quaisquer elementos de que as diligências possam ter resultado frutífero.
Assim, INDEFIRO os pedidos do autor.
Certifique-se o eventual trânsito em julgado e, caso não sejam anexados novos requerimentos, arquivem-se.
I.
Recanto das Emas/DF, 5 de março de 2024, 13:42:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:39
Indeferido o pedido de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*41-01 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706070-02.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIEL ALVES SENTO SE MAGALHAES S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, a exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 19 de fevereiro de 2024, 15:45:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706070-02.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIEL ALVES SENTO SE MAGALHAES DESPACHO Promova-se o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 31 de janeiro de 2024, 16:14:10.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 06:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 06:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES SENTO SE MAGALHAES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:39
Outras decisões
-
30/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:08
Deferido o pedido de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*41-01 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:06
Indeferido o pedido de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*41-01 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:06
Indeferido o pedido de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*41-01 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/05/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de DANIELA DIAS DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/06/2022 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES SENTO SE MAGALHAES em 08/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:24
Outras decisões
-
24/05/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/05/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:34
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
19/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Edital em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
06/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:43
Outras decisões
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
05/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 22:10
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:33
Outras decisões
-
04/05/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES SENTO SE MAGALHAES em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2020 18:14
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:02
Transitado em Julgado em 16/07/2020
-
22/07/2020 12:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
16/07/2020 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:03
Homologada a Transação
-
15/07/2020 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/07/2020 15:19
Audiência Conciliação realizada - 09/07/2020 15:30
-
08/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 19:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
28/05/2020 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:06
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
26/03/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 16:36
Audiência Conciliação designada - 09/07/2020 15:30
-
26/03/2020 16:35
Audiência Conciliação cancelada - 27/04/2020 13:30
-
26/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
05/02/2020 14:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
05/02/2020 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2019 14:00
Audiência Conciliação designada - 27/04/2020 13:30
-
30/12/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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