TJDFT - 0716924-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:14
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SUL - CNPJ: 38.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:51
Expedição de Termo.
-
02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716924-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SUL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA Decisão O exequente, ID 198158440, requer a penhora dos imóveis de propriedade da parte executada "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA, de matrículas n. 42850 (Loja 1), 42851 (Loja 2), 42852 (Loja 3), 42853 (Loja 4), 42854 (Loja 5) do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cujas certidões de matrículas foram acostada aos autos, IDs 156162398, 156162401, 156162404, 156162406, 156162409.
Trata-se de débito oriundo de despesas condominiais relativas aos aludidos imóveis. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, por meio da Curadoria Especial.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC, (em dobro, artigo 186 do CPC).
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Fica desde logo ressalto, todavia, que o deferimento da efetivamente expropriação dos bens é de alçada do Juízo Universal, que será enviado a pedido a respeito, depois da avaliação dos imóveis.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:32
Deferido o pedido de CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SUL - CNPJ: 38.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716924-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SUL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA Despacho Para melhor deliberação acerca do pedido antecedente, bem como para que os atos expropriatórios do imóvel prossigam sem máculas, deverá o credor, nos termos do art. 6º do CPC: 1.
Qualificar, com o número da correspondente inscrição (R. ou Av.),todos os coproprietários e os credores preferenciais (inclusive aqueles com garantias reais) uma vez que devem ser intimados da penhora, avaliação e leilão; 2.
Descrever todas as penhoras que estão a figurar na tábula predial, declinando as partes, os números dos processos, a unidade judicial que determinou as constrições e o valor das dívidas; 3.
Por fim, deverá apresentar as informações no corpo da petição, não apenas com "print" das certidões das matrículas.
Prazo 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:43
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:43
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716924-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SUL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA Objeto: Citação de "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 116.248,90 (cento e dezesseis mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:08:43.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
30/01/2024 13:36
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 11:00
Deferido em parte o pedido de CONVENCAO DE CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SUL - CNPJ: 38.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PANIFICADORA OCTOGONAL SANTO ANTONIO LIMITADA em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:48
Outras decisões
-
05/05/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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