TJDFT - 0034914-33.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:48
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:20
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 09:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:06
Expedição de Carta.
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09/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:43
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034914-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA, N B RESTAURANTE LTDA - ME Decisão O credor pretende a penhora dos veículos de placas JHS8691 e JIV3061.
Para tanto, requer a consulta ao Renajud, a fim de verificar se os veículos ainda estão cadastrados em nome da devedora.
Diante do pedido do exequente, foi realizada a pesquisa ao Renajud, verificando-se que o veículo de placa JHS8691 consta em nome da executada DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA.
Quanto ao veículo de placa JIV3061, observa-se que está cadastrado como propriedade da executada.
Sucintamente relatados, decido. 1.
Defiro a penhora do veículo de propriedade da devedora, placas JHS8691, com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime-se o exequente para declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado. 4.
Após, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar(em) os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe(m) do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
24/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de N B RESTAURANTE LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:25
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 12:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/10/2020 21:22
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 21:21
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 23:57
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2020 22:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 15:45
Decorrido prazo de N B RESTAURANTE LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:45
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:46
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 15:11
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:09
Decorrido prazo de N B RESTAURANTE LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 22:50
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 21:45
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DE PONTES SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:45
Decorrido prazo de N B RESTAURANTE LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 02:40
Publicado Despacho em 27/03/2019.
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26/03/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 17:31
Recebidos os autos
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21/03/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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