TJDFT - 0701244-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AURIENE ALVES MATOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ERYKI DA SILVA VELOSO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
29/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/04/2025 23:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AURIENE ALVES MATOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:11
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2025 22:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ERYKI DA SILVA VELOSO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:15
Deferido o pedido de ERYKI DA SILVA VELOSO - CPF: *43.***.*00-67 (RECONVINDO).
-
19/09/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Outras decisões
-
26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701244-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERYKI DA SILVA VELOSO, ALAN OLIVEIRA ANDRADE, AURIENE ALVES MATOS REQUERIDO: JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos de restituição, sobretudo porque cabe, a princípio, à autoridade policial ou ao juízo criminal competente a restituição de coisas vinculadas (apreendidas) a ocorrências policiais, inquéritos e ações penais (CPP, art. 120, caput).
Ademais, se o réu realizou a comunicação de roubo ou furto, cabe a este a comunicação da baixa.
Recebo a reconvenção.
Anote-se.
Intimem-se os autores/reconvindos a se manifestarem em contestação à reconvenção e em réplica à ação principal.
Prazo: 15 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 14:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701244-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERYKI DA SILVA VELOSO, ALAN OLIVEIRA ANDRADE, AURIENE ALVES MATOS REQUERIDO: JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao réu.
Anote-se.
Emende-se a peça de contestação/reconvenção para: 1) substituir todos os termos "pedido contraposto" por reconvenção; 2) atribuir valor da causa à ação de reconvenção; 3) trazer expresso no pedido "e" a descrição completa do veículo e o valor total pago pelo autor ERYKI (anexando planilha destes), esclarecendo como chegou ao desconto de R$ 10.000,00; 4) contrapor o pedido "f" para esclarecer se o pagamento dos débitos perante o DETRAN foram realizados pelo réu ou pelo autor ALAN, diante da narrativa autoral; Faculta-se a retirada de tal pedido, se o caso. 5) esclarecer como chegou ao valor de R$ 45.000,00 para o pagamento pelo autor ERYKI em razão da manutenção do contrato, considerando o valor do veículo; 6) esclarecer se há número de inquérito ou de ação penal vinculados à apreensão do bem pela autoridade policial.
Prazo: 15 dias, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES - CPF: *99.***.*03-53 (REQUERIDO).
-
11/03/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AURIENE ALVES MATOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ERYKI DA SILVA VELOSO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ERYKI DA SILVA VELOSO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de AURIENE ALVES MATOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701244-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERYKI DA SILVA VELOSO, ALAN OLIVEIRA ANDRADE, AURIENE ALVES MATOS REQUERIDO: JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES DESPACHO Ciente da r. decisão exarada pela 7ª Turma Cível deste Egrégio Tribunal no Recurso de Agravo de Instrumento de número 0705920-05.2024.8.07.0000, a qual indeferiu a antecipação de tutela pleiteada (ID 187296105).
Audiência de conciliação virtual designada para 17/4/2024, às 15h (ID 186411777).
Aguardem-se as respostas aos expedientes de citação/intimação de ID 186411787, ID 186411789 e ID 186414668.
Venham conclusos caso haja julgamento do Agravo ou caso os mandados tenham resposta infrutífera.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 08:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de AURIENE ALVES MATOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ERYKI DA SILVA VELOSO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701244-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERYKI DA SILVA VELOSO, ALAN OLIVEIRA ANDRADE, AURIENE ALVES MATOS REQUERIDO: JOAO DE PAULO DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar o contrato de compra e venda ou procuração que transfere o bem de ERYKI para AURIENE; b) discorrer sobre eventual requerimento de nulidade da cláusula "3" do contrato de compra e venda, que prevê a retomada do bem para o vendedor no caso de atraso de uma parcela.
Da mesma forma, deverá acrescentar nos pedidos, caso aceite; c) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três ultimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/02/2024 04:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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