TJDFT - 0742307-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
mero Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742307-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: DIEGO YOSUKE TERUYA EXECUTADO: DIEGO YOSUKE TERUYA REPRESENTANTE LEGAL: THAYS PEREIRA QUEIROZ TERUYA Despacho Ao exequente para cumprir integralmente a decisão de ID 233922423, no que diz respeito à: "(...) caso o (a) extinto(a) tenha deixado bens, promover a sucessão processual, mediante a citação do espólio ou dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 110 do CPC.
Para tanto, defiro-lhe o prazo de 2 (dois) meses.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil.
Se não foi aberto inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 CPC c/c 1.797, I a IV do CC).
Depois de aberto, pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
Por fim, feita a partilha, cada herdeiro responde nas forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (CPC 796 c/c 1.792 do CC)".
Sem manifestação, a presente execução será extinta por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/04/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de THAYS PEREIRA QUEIROZ TERUYA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:50
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 22:09
Outras decisões
-
25/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742307-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO YOSUKE TERUYA, DIEGO YOSUKE TERUYA Decisão Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, ante a notícia de falecimento da parte executada, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Diante disso, intime-se o exequente para que esclareça se há, ou não, inventário em curso.
Em caso positivo, deverá promover a citação do espólio, na pessoa do inventariante compromissado; em caso negativo, deve promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais.
E, se encerrado o inventário, deverá promover a citação do herdeiros, que respondem na força dos quinhões que lhes tocaram.
Ademais, deverá o credor juntar aos autos certidão de óbito da parte executada.
Caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/01/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/11/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
02/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 15:33
Outras decisões
-
20/10/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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