TJDFT - 0002379-34.2013.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Processo n°: 0002379-34.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará ID 166717099, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002379-34.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA, LETICIA NASCIMENTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/08/2023 14:40
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0002379-34.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA, LETICIA NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face de CLAUDINEY BARBOSA e LETICIA NASCIMENTO DA SILVA Autos relatados na decisão ID 143188636, que recebeu o pedido e determinou a intimação para pagamento por meio do advogado constituído.
A exequente apresentou planilha atualizada do débito e requereu consulta ao sistema SISBAJUD, ID 149850641.
Foram autorizadas as consultas de bens ID 151863730.
A Consulta ao Sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera ID 153500202.
Certificou-se o transcurso de prazo para a executada apresentar a impugnação à penhora ID 158667498.
DecisãoID 158772980, (I ) deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº 0711238-80.2022.8.07.00 perante a 6ª VFP; (II) intimou a exequete a indicar bens à penhora e indicar a conta bancária para a transferência de valores A 6ª VFP comunicou que a penhora foi devidamente anotada ID 159194819.
Certificado o decurso do prazo assinalado, sem manifestação, ID 164178854 É o relatório.
DECIDO.
Como se observa, já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, inclusive consultas aos sistemas disponíveis.
Todavia, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Da suspensão do processo 1 _ Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela parte exequente/em face da inércia da parte credora em indicar bens do devedor passíveis de penhora. 1.1 _ Durante o período assinalado (1 ano), ficará suspensa a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos previstos no art. 921, §1º, do CPC. 1.2 _ Asseguro, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais praticados. 1.3 _ Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte credora não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, ciente de que a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). 2 _ Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, para aguardar o transcurso do prazo prescricional, a contar da data do término da suspensão anual, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 3 _ Por fim, ressalvo que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento da parte credora.
Da certidão de crédito 4 _ Expeça-se certidão de crédito, com base na última planilha de débito apresentada, a fim de viabilizar a prática de eventuais diligências extrajudiciais (ex.: protesto, Serasa, SPC), pela parte credora.
Do alvará de transferência bancária 5 _ Expeça-se o alvará de transferência bancária em favor da parte exequente ID 153500202.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
24/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:10
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:41
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:38
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 06:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 06:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 13:24
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2022 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:30
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
07/08/2019 18:51
Audiência Conciliação realizada - 07/08/2019 09:40
-
07/08/2019 18:50
Audiência conciliação designada - 07/08/2019 09:40
-
07/08/2019 18:49
Audiência Conciliação realizada - 30/07/2019 14:20
-
07/08/2019 18:47
Audiência conciliação designada - 30/07/2019 14:20
-
06/08/2019 19:17
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:17
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO BARBOSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
24/07/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/07/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/07/2019 19:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
19/07/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/07/2019 07:27
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 04:08
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 19:17
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 03:08
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
23/05/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/05/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
30/04/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 19:05
Recebidos os autos
-
26/04/2019 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
23/04/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 19:58
Recebidos os autos
-
09/04/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2019 13:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:38
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:38
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO BARBOSA em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:59
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 07:07
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 18:11
Recebidos os autos
-
07/03/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 19:42
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:14
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/01/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
24/01/2019 11:51
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO BARBOSA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:51
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 23/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 03:03
Publicado Despacho em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 09:12
Recebidos os autos
-
27/11/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/11/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706434-35.2023.8.07.0018
Manoel da Silva Couto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Ozeias Soares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:07
Processo nº 0722192-02.2023.8.07.0003
Edilene dos Santos Silva Barbosa
Ecp Ceilandia Escola de Cursos e Profiss...
Advogado: Geilton Gomes de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 14:59
Processo nº 0716809-38.2022.8.07.0016
Leandro Leonardo Lopes Pires
Miriam dos Passos Cordeiro
Advogado: Rangel Salvador dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 15:02
Processo nº 0735710-20.2023.8.07.0016
Maranata Comercio de Pecas Automotivas L...
Rodrigo Neviston Maciel Carneiro 0439340...
Advogado: Selma de Toledo Lotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:00
Processo nº 0701944-04.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 11:40