TJDFT - 0735887-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2025 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 20:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 16:14
Indeferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:43
Outras decisões
-
26/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:57
Outras decisões
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:53
Outras decisões
-
26/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:35
Outras decisões
-
22/08/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:12
Outras decisões
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2024 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735887-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LYSIPPO BORGES GOMIDE EXECUTADO: GILSON VAZ MONTEIRO, VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO, CLAUDIO LOPES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a reiteração de diligência no Sisbajud, para bloqueio eletrônico de eventuais valores pertencentes ao executado.
Ora, em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, o magistrado e todos os demais sujeitos processuais devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional.
Neste sentido, em homenagem a tais princípios este Juízo já determinou, conforme se depreende dos autos, a realização de pesquisas no Sisbajud, Infojud, Renajud e eRIDF (este último somente na hipótese de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita, conforme norma da Corregedoria da Justiça).
Desta forma, esgotadas as diligências realizadas pelo magistrado, compete ao exequente, também em homenagem aos mesmos princípios, promover por seus próprios meios outras diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do executado, capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquele (art. 797 do CPC)..
Não se verifica, contudo, qualquer razoabilidade na apresentação de pedido de mera reiteração da pesquisa Sisbajud, já efetuada pelo Juízo, sem que o exequente tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou trazido aos autos qualquer indício de modificação na situação econômica do executado, de forma a evidenciar eventual êxito na repetição da pesquisa.
O que se verifica, diuturnamente, nos milhares de processos em tramitação, é que os exequentes, de tempos em tempos, sem a demonstração de qualquer diligência por seus próprios meios ou apresentação de indícios de mudança da situação pretérita, apresentam petições para a reiteração de diligências pelo Juízo, onerando todo o serviço público com a prática de dezena de atos sem qualquer efetividade.
Ressalte-se, ainda, que ao contrário do que se crê comumente, o Sisbajud, hoje, tem pouca efetividade, em especial nos casos de reiteração, pois, a toda evidência, a ciência da existência da ação e da possibilidade de bloqueio, aliado à crise econômica, faz com que as pessoas não mantenham recursos em conta.
Os documentos em anexo à esta decisão, que citam a percentagem de êxito em tais diligências, nos anos de 2022 e 2023, aponta resultado inferior a 1% de bloqueio integral, o que demonstra bem a situação atualmente percebida em todas as serventias judiciais de Primeira Instância.
Ressalte-se que tal estatística alcança tanto as ordens originais, como as ordens de reiteração, não havendo estatísticas distintas para cada uma das hipóteses, mas a experiência cotidiana demonstra que as reiterações são bem menos efetivas que as ordem originais.
Não se desconhece a existência de jurisprudência que aponta a razoabilidade de renovação de pesquisa após o decurso de um determinado prazo.
Ocorre que tal entendimento tem sido adotado indiscriminadamente, sem qualquer indício de que tenha ocorrido alguma alteração na situação econômica do executado ou, ainda, que no decurso desse prazo, o exequente tenha efetuado qualquer diligência, imputando à serventia a realização da nova diligência que, conforme já afirmado, a experiência já demonstrou a pouca ou nenhuma efetividade.
Não se afirme, ainda, que a providência é simples.
Com efeitos, a serventia faz centenas de ordens de pesquisa nos sistemas mensalmente, sendo que, atualmente, são inúmeros os sistemas a serem diligenciados, não somente o Sisbajud, como, também, Renajud, Infojud, Sniper e SAEC, que envolvem a digitação de milhares de dados em cada ordem, bem como, ultrapassado o prazo de cada sistema, a busca das informações fornecidas e sua juntada aos processos.
A insistência de renovação de Sisbajud, sob a justificativa de que já decorreu tempo razoável, somente tem ocasionado às serventias judiciais de Primeira Instância a necessidade de realização de centenas de pesquisas infrutíferas, com o dispêndio de recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo melhor empregados para dar celeridade nos processos em que as partes, cumprindo com seus deveres, estão efetivamente diligenciando para a localização de bens.
Ora, em relação àqueles devedores que efetivamente não possuem bens ou valores, com certeza não é a insistência em realizar pesquisa via sistemas que irá 'criá-los'.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Dê-se ciência e retornem à suspensão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - EFETIVIDADE DOS BLOQUEIOS VIA SISBAJUD Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:41
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:07
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:17
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:52
Outras decisões
-
23/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FERNANDES em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:48
Outras decisões
-
07/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 00:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/10/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 01:39
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 22:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FERNANDES em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 11:16
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FERNANDES em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:04
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
12/11/2020 15:04
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
12/11/2020 15:03
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
12/11/2020 15:03
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
12/11/2020 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 18:55
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Edital em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:36
Expedição de Edital.
-
19/08/2020 00:44
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 15:10
Transitado em Julgado em 25/07/2020
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FERNANDES em 24/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FERNANDES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 15/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:02
Recebidos os autos
-
30/06/2020 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2020 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:16
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2020 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2020 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de VICENCIA CAETANO DOS SANTOS MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 16:21
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/03/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 09:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 10:26
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2019 20:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2019 20:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2019 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2019 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2019 23:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2019 23:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2019 23:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2019 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 19:37
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:00
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:21
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 05:47
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 16:30
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 09:41
Decorrido prazo de GILSON VAZ MONTEIRO em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 04:44
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2019 09:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2019 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2019 10:23
Decorrido prazo de LYSIPPO BORGES GOMIDE em 05/02/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 16:34
Recebidos os autos
-
18/12/2018 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/12/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 04:39
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 17:50
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2018 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2018 16:04
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
05/12/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2018 17:59
Juntada de Certidão
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05/12/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/12/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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