TJDFT - 0047354-95.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047354-95.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES, MARIZETE DIAS SOUZA, ALINE DIAS NASCIMENTO, MARCELA DIAS NASCIMENTO, RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO, ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO, PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER DECISÃO A execução foi extinta nos termos da sentença ID 234096550.
O extrato das contas judiciais vinculadas a este processo (ID 237270489) demonstra um saldo de R$ 96.466,38, parte do qual foi restituído aos herdeiros de Alberto Fernando conforme os comprovantes de transferência ID 242293058, ID 242292883, ID 242292639, ID 242294127 e ID 242289065 e do alvará de levantamento ID 242292884.
Nos termos do despacho ID 237300778, o valor remanescente será levantado pela parte exequente após o cumprimento das penhoras no rosto destes autos determinadas pelo Juízos da 15ª e da 8ª Varas do Trabalho de Brasília.
O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília informou a desconstituição da penhora (ID 242855561).
Por sua vez, o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília informou, no ID 244161816, que o crédito atualizado no processo 0001461-02.2016.5.10.0015, em que foi determinada a penhora no rosto destes autos (ID 31442314, pp. 4/5), corresponde a R$ 234.045,59, valor que supera o saldo remanescente neste processo.
Assim, determino que a totalidade dos valores remanescentes depositados neste processo sejam transferidos para conta judicial vinculada ao processo 0001461-02.2016.5.10.0015, que tramita perante o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília.
Após, o processo será arquivado nos termos da sentença ID 234096550.
Ao CJU: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o saldo remanescente neste processo para conta vinculada ao processo 0001461-02.2016.5.10.0015, que tramita perante o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília e cuja dívida corresponde a R$ 234.045,59, a fim de satisfazer a penhora no rosto destes autos efetivada conforme o ID 31442314, p. 5. 2.
Após, arquivem-se os autos nos termos da sentença ID 234096550.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
09/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 16:16
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:58
Outras decisões
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:44
Outras decisões
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10/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0047354-95.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES, MARIZETE DIAS SOUZA, ALINE DIAS NASCIMENTO, MARCELA DIAS NASCIMENTO, RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO, ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO, PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER DECISÃO Com relação à promoção ID 241364427, esclareço que a divergência de R$ 0,03 decorre de erro material no terceiro parágrafo do despacho ID 237300778, que considerou o valor de R$ 363,75 ao invés do valor de R$ 363,72 indicado no extrato ID 237270489.
Assim, corrijo o erro material para determinar o levantamento por Marizete Dias, Aline Dias, Marcela Dias, Priscila Dias, Ricardo Hollanda e Rogério Hollanda do valor de R$ 2.543,87, a partir dos valores depositados conforme o extrato ID 237270489, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Ao CJU: 1.
Prossiga-se a partir do item 1 da decisão ID 240585226 (expedir ofício de transferência e alvará de levantamento).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:47
Outras decisões
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02/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 17:54
Deferido o pedido de ALINE DIAS NASCIMENTO - CPF: *08.***.*06-64 (EXECUTADO), MARCELA DIAS NASCIMENTO - CPF: *89.***.*50-44 (EXECUTADO), MARIZETE DIAS SOUZA - CPF: *75.***.*77-53 (EXECUTADO), PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER - CPF: *21.***.*91-20 (EXECUTAD
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25/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 06:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 17:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
27/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
 - 
                                            
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
29/04/2025 20:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 20:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
25/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
25/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:30
Expedição de Termo.
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11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIZETE DIAS SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:01
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2025 11:01
Indeferido o pedido de ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO - CPF: *35.***.*66-22 (EXECUTADO)
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13/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047354-95.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES, MARIZETE DIAS SOUZA, ALINE DIAS NASCIMENTO, MARCELA DIAS NASCIMENTO, RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO, ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO, PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER DECISÃO Trata-se de execução de contrato de leasing, distribuída em 10/12/2013, pelo Banco Itauleasing, em desfavor da Fundação Universa; Paulo Torres Guimarães; e Alberto Fernando Monteiro do Nascimento.
A ação foi recebida em 5/2/2014 (ID 31442136).
A ré Fundação Universa foi citada no ID 31442145, p. 11, tendo oposto embargos à execução, cuja demanda foi julgada improcedente, como se observa no ID 31442203.
Os demais executados acima indicados, incluindo o réu falecido - Sr.
Alberto Fernando Monteiro do Nascimento, não foram citados nos presentes autos.
Indicados pelo exequente as pessoas de Marizete Dias de Souza, Aline Dias Nascimento, Marcela Dias Nascimento, Priscila Dias Nascimento Sander, Ricardo Hollanda do Nascimento e Rogério Hollanda do Nascimento como herdeiros do executado falecido Alberto Fernando Monteiro do Nascimento, conforme escritura pública de inventário de ID 95432494 na qual noticia o óbito ocorrido em 13/10/2012, este Juízo determinou, em 1/12/2021 (ID 110098211), a citação destes para responderem à habilitação no presente feito, nos do art. 690 do CPC.
Conforme consignado no ID 144552982, a citação dos herdeiros MARIZETE DIAS DE SOUZA, ALINE DIAS NASCIMENTO, MARCELA DIAS NASCIMENTO, RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO e PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER foi cumprida, respectivamente nos IDs 113414912 (21/1/2022); 113414910 (23/1/2022); 113414911 (23/1/2022); 112972187 (17/1/2022); e 141994366 (8/11/2022).
Com efeito, no ID 195000770, deferiu-se a sucessão processual do espólio de Alberto Fernando Monteiro do Nascimento pelos herdeiros Marizete Dias, Aline Dias, Priscila Dias, Ricardo Hollanda e Rogério Hollanda, indicados pela parte exequente conforme exposto na decisão ID 110098211 e em consonância com a escritura pública de inventário ID 95432494.
No ID 203702322, deferiu-se a penhora de 50% do imóvel indicado no ID 202859957, de matrícula n.º 37.146, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 6 (seis), da quadra intermediária dez do Trecho hum (Q.I.1/10), do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/Norte), Brasília - DF.
Restou detalhado que, a partir da matrícula respectiva, o imóvel pertence aos herdeiros do executado ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, que o possuía em copropriedade com seu cônjuge, então meeira, MARIZETE DIAS SOUZA.
Dessa forma, a penhora deverá recair sobre a parte herdada pelos herdeiros do falecido ALBERTO, resguardada a parte da meeira MARIZETE.
São os herdeiros do referido bem, os quais serão atingidos por esta penhora: 1 - ALINE DIAS NASCIMENTO, cujo estado civil seria de solteira. 2 - MARCELA DIAS NASCIMENTO, cujo estado civil seria de casada com Marcos Augusto de Almeida sob o regime da comunhão parcial de bens. 3 - PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER, cujo estado civil seria de casada com Rodrigo Albuquerque Sander sob o regime da comunhão parcial de bens. 4 - RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO, cujo estado civil seria de casada com Francimara de Brito do Nascimento sob o regime da comunhão parcial de bens. 5 - ROGÉRIO HOLLANDA DO NASCIMENTO, cujo estado civil seria de solteiro.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Av.9/37146, indisponibilidade determinada no processo de nº 500188320164013400; e Av.10/37146, indisponibilidade determinada no processo de nº 500188320164013400.
No ID 219035199, os executados Marizete Dias Souza; Aline Dias Nascimento; Marcela Dias Nascimento; e Priscila Dias Nascimento Sander apresentaram impugnação onde pugnaram pela extinção do feito, ao argumento de nulidade da execução por vício de regularidade processual, bem como em virtude da ocorrência de prescrição quinquenal.
As impugnantes afirmam que a procuração publica de ID 31442133, p. 6/7, tem validade de 1 ano a contar de sua confecção em 29/10/2012, tendo o prazo findado em 10/12/2013.
A presente demanda judicial, entretanto, foi ajuizada somente em 10/12/2013, ocasião em que o mandatário já não tinha poderes para falar em nome da parte autora, o que invalida também o substabelecimento de ID 31442133, p. 9, no qual contém a outorga de poderes em nome estando, desse modo, irregular, a representação processual.
Defendem os impugnantes que a procuração acostada no ID 31442284, p. 305, sem o Estatuto Social e os Atos Constitutivos não convalida a procuração inicial, ao argumento de que, à época, os Outorgantes não compuseram o quadro de Direção do Banco Itaú Leasing S/A..
Sustentam, outrossim, que a procuração de ID 31442284, p. 305 consta como OUTORGANTE a Instituição Bancária ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001- 04, pessoa jurídica distinta dos autos, haja vista que no preâmbulo do CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCATIL n.º 4684481-7 (CONTRATO DE LEASING AUTOMÁTICO – PREFIXADO) figura-se a pessoa jurídica BANCO ITAÚLEASING, ou seja, inscrições diversa no que consta no contrato pactuado.
Com esses argumentos ratifica sua alegação de irregularidade processual nos presentes autos.
Os impugnantes sustentam ainda a preliminar de prescrição do título exequendo, ao fundamento de a ação foi distribuída em 10/12/2013 e, até a presente data, não houve citação válida dos executados Paulo Roberto Torres Guimarães e Alberto Fernando Monteiro, não tendo o banco autor providenciado os meios necessários à viabilização da citação.
Aduz que somente após a constrição Sisbajud realizada sem prévia citação, em 12/3/2020, em contas do réu Alberto, o credor teria informado o falecimento deste e pugnado pela inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda.
Diante disso, alega desídia do exequente acerca da ausência de citação dos réus e requer a aplicação do disposto no parágrafo primeiro do art. 240 do CPC, atinente à não interrupção da prescrição, com a consequente extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição dos títulos executados.
Alegam, ademais, os impugnantes a impenhorabilidade do imóvel deferida na decisão de ID 203702322, de matrícula 37.146 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ao argumento de se tratar do único imóvel para moradia da meeira e dos seus filhos, razão por que defende se tratar de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8009/1990 e da Súmula n.º 364 do Superior Tribunal de Justiça, que amplia o conceito e a extensão de impenhorabilidade do bem de família, de modo a abranger o imóvel pertencente a pessoa solteira, separada e viúva, o que descontrói as alegações do exequente.
Os impugnantes afirmam, outrossim, que o contrato de arrendamento mercantil não conta com a anuência do cônjuge da executada MARIZETE, não havendo, portanto, a outorga uxória deste, o que implica nulidade da fiança prestada sem anuência da outra parte, nos termos da Súmula n.º 332 do STJ.
A parte autora apresentou resposta no ID 223465671, onde contestou os argumentos apresentados pelos impugnantes e defendeu a regularidade da representação processual, nos termos dos arts. 76 e 352, ambos do CPC, com a juntada da procuração e dos atos constitutivos no ID 53868542.
Sustentou, ademais, a regularidade da cláusula de eleição de foro, ao fundamento de inexistência de prejuízos à defesa dos executados e ainda pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, tendo em vista que o título executado foi firmado com a finalidade de incrementar a atividade empresarial da executada Fundação Universa.
O exequente aduz que a citação foi cumprida e, com isso, defende a interrupção da prescrição; e alega que a exceção de incompetência deveria ter sido aventada em preliminar de embargos à execução, conforme arts. 65 e 917, ambos do CPC, sendo, desse modo, inadequada a via eleita para a alegação de incompetência, estando preclusa tal questão.
Relatado, passo a decidir.
De início, verifico que foi cumprida a citação da pessoa jurídica executada, em 2/4/2014 (ID 31442145, p. 11), assim como a citação válida dos herdeiros, cumprida nos IDs 113414912 (21/1/2022); 113414910 (23/1/2022); 113414911 (23/1/2022); 112972187 (17/1/2022); e 141994366 (8/11/2022).
Não houve citação até esta data dos executados Paulo Torres Guimarães e Alberto Fernando Monteiro do Nascimento.
Nada obstante a falta de citação as pessoas físicas acima, observa-se que, em 22/6/2021 (IDs 95432489 e 95432494), o autor indicou os herdeiros do réu falecido em 13/10/2012 - sr.
Alberto Fernando Monteiro do Nascimento -, a saber: Marizete Dias de Souza, Aline Dias Nascimento, Marcela Dias Nascimento, Priscila Dias Nascimento Sander, Ricardo Hollanda do Nascimento e Rogério Hollanda do Nascimento, conforme escritura pública de inventário de ID 95432494, para sucederem o espólio nos presentes autos.
Sabe-se que o prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC).
Da análise dos autos, observa-se que a presente demanda foi distribuída 10/12/2013 e o despacho que recebeu a demanda e ordenou a citação foi exarado em 5/2/2014 (ID 31442136).
O óbito do réu Alberto Fernando Monteiro do Nascimento ocorreu em 13/10/2012, portanto, antes do ajuizamento da presente demanda.
Verifica-se, ademais, que somente em 22/6/2021, portanto após o decurso de mais de 7 anos do recebimento da ação, o exequente pugnou pela sucessão processual do réu Alberto Fernando Monteiro do Nascimento.
Feitos os registros supra, em que pese a determinação exarada no ID 110098211, para citação dos herdeiros para responderem à habilitação no presente feito, nos do art. 690 do CPC, vê-se que o cerne da questão cinge-se à possibilidade de substituição do polo passivo em vista do falecimento do executado em data anterior à propositura da ação.
Vale consignar que o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 70, que para ser parte no processo, é necessário que a pessoa esteja no exercício de seus direitos.
Por sua vez, o art. 6º do Código Civil estabelece que a existência da pessoa natural termina com a morte.
E, a morte anterior ao ajuizamento da ação obsta a formação de relação processual, uma vez que a legitimidade para ser parte é pressuposto processual de existência subjetivo.
Ou seja, sendo falecida a pessoa física executada, a demanda deve ser proposta contra o respectivo espólio, já que ausente a legitimidade da pessoa extinta para ser parte na relação jurídico-processual, nos termos do art. 75, VII, do CPC.
Com efeito, considerando que a ação foi proposta em 10/12/2013, quanto o executado Alberto Fernando Monteiro do Nascimento já havia falecido desde 13/10/2012, a extinção do feito quanto aos herdeiros é medida que se impõe nos presentes autos.
Por conseguinte, deve ser desconstituída a penhora do imóvel deferida no ID 203702322.
Nesse sentido, colaciono o julgado abaixo CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO APÓS O FALECIMENTO DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À PARTE.
ART. 485, IV, DO CPC. 1.
O instituto da sucessão processual, previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, somente pode ser adotado nos casos em que o falecimento da parte se dê no curso do processo, não se aplicando às hipóteses em que a parte já era falecida em momento anterior ao ajuizamento da ação. 2.
Verificado que a ação foi ajuizada em desfavor de pessoa falecida, escorreita a resolução do processo quanto a esta parte, sem apreciação do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1606540, 0717171-88.2022.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/08/2022, publicado no DJe: 26/08/2022.) No mais, não se mostra razoável que desde o ajuizamento da ação, em 10/12/2013 até a presente data, o autor não tenha promovido a citação do executado Paulo Roberto Torres Guimarães, razão pela qual entendo que o título executado foi fulminado pela prescrição intercorrente relativamente ao mencionado réu.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva quanto ao executado Paulo Roberto Torres Guimarães e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Declaro ainda o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC quanto ao réu Alberto Fernando Monteiro do Nascimento e, por consequência, determino a exclusão dos respectivos herdeiros do polo passivo.
Determino, ainda a desconstituição da penhora deferida no lD 203702322,quanto ao percentual de 50% do imóvel indicado no ID 202859957, de matrícula n.º 37.146, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote de terreno nº 6 (seis), da quadra intermediária dez do Trecho hum (Q.I.1/10), do Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/Norte), Brasília - DF.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, oficie-se ao cartório de registro de imóveis pra proceder ao cancelamento da penhora do imóvel supra indicado e liberem-se eventuais outras constrições porventura efetuadas em desfavor dos executados e herdeiros supra.
No mais, quanto à pessoa jurídica Fundação Universa, retornem os autos ao arquivo provisório em cumprimento à determinação de IDs 44052711 e 49148776, onde este juízo suspendeu o feito por ausência de bens penhoráveis em 9/9/2019, tendo o prazo aludido decorrido em 14/09/2020, conforme certificado no ID 208835361.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
02/02/2025 20:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 18:43
Deferido o pedido de MARIZETE DIAS SOUZA - CPF: *75.***.*77-53 (EXECUTADO).
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24/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCELA DIAS NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ALINE DIAS NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARIZETE DIAS SOUZA em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
18/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/10/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/10/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/10/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 14:28
Juntada de intimação
 - 
                                            
01/10/2024 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIZETE DIAS SOUZA em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALINE DIAS NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELA DIAS NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047354-95.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES, MARIZETE DIAS SOUZA, ALINE DIAS NASCIMENTO, MARCELA DIAS NASCIMENTO, RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO, ROGERIO HOLLANDA DO NASCIMENTO, PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER DECISÃO Concedo ao exequente prazo complementar de 15 (quinze) dias para apresentar comprovação da averbação da penhora na matrícula do imóvel, nos termos da decisão de ID 203702322.
Sem prejuízo, ficam intimados o exequente e os executados MARIZETE, ALINE, MARCELA, PRISCILA, RICARDO e ROGÉRIO, acerca da avaliação do imóvel penhorado (ID 209823743 e anexo).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
04/09/2024 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 12:02
Outras decisões
 - 
                                            
03/09/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
22/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 16:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
02/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 13:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2024 13:21
Deferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
04/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 16:55
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
20/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 19:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 19:46
Deferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2024 07:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/05/2024 07:10
Outras decisões
 - 
                                            
29/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
28/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 02:23
Publicado Edital em 05/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0047354-95.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: MARIZETE DIAS SOUZA Objeto: Citação do Herdeiro ROGÉRIO HOLLANDA DO NASCIMENTO (CPF *35.***.*66-22), sucessor de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *20.***.*42-68, .
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 58.025,93 (cinquenta e oito mil e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:27:43.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. - 
                                            
25/01/2024 16:41
Expedição de Edital.
 - 
                                            
23/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2023 15:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2023 15:21
Deferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
14/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
13/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 13/11/2023 23:59.
 - 
                                            
03/11/2023 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
27/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2023 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
10/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
28/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2023 13:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
22/12/2022 15:06
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/12/2022 18:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
01/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
01/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS NASCIMENTO SANDER em 30/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 16:31
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
 - 
                                            
15/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 11/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2022 21:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
24/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
12/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/07/2022 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
06/07/2022 12:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
27/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2022 20:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
09/06/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/06/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/06/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
25/05/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/05/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2022 12:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2022 12:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/05/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/05/2022 12:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2022 12:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2022 12:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/03/2022 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
14/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2022 10:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2022 17:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIZETE DIAS SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ALINE DIAS NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELA DIAS NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/01/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/01/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
14/12/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 10:14
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
25/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
06/10/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
06/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/09/2021 16:22
Decorrido prazo de MARIZETE DIAS SOUZA em 03/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
28/08/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/08/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/08/2021 21:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2021 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/08/2021 21:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 05/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 05/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES em 05/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
 - 
                                            
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
 - 
                                            
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
 - 
                                            
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
 - 
                                            
23/06/2021 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
22/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2021 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/02/2021 17:09
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/06/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2020 15:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2020 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
 - 
                                            
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2020 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
21/02/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
21/02/2020 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
 - 
                                            
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/02/2020 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
12/02/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
12/02/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2020 03:07
Publicado Despacho em 07/02/2020.
 - 
                                            
07/02/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2020 19:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/02/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
31/01/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2019 16:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2019 16:26
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2019 16:26
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 03/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2019 16:26
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 03/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
04/10/2019 16:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES em 03/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
24/09/2019 18:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2019 18:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2019 18:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2019 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2019 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2019.
 - 
                                            
11/09/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/09/2019 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/09/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
03/09/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2019 15:28
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 27/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/08/2019 04:54
Publicado Decisão em 20/08/2019.
 - 
                                            
19/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/08/2019 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
14/08/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
 - 
                                            
14/08/2019 17:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2019 09:22
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 17/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2019 09:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 17/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2019 09:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES em 17/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2019 09:22
Decorrido prazo de HERNANE CESAR DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/05/2019 09:21
Decorrido prazo de IRACILDA MAIA SANTA BRIGIDA em 17/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2019.
 - 
                                            
24/04/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/04/2019 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
09/04/2019 16:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2019 17:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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