TJDFT - 0725845-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 12:10
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:34
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:50
Outras decisões
-
20/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Outras decisões
-
02/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 188055029.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: HELEN CAROLINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A consulta ao Infojud já consta nos autos (ID 163010870), sendo evidente que a última declaração reflete a atual situação financeira da executada, sendo desnecessária a disponibilização das declarações anteriores para a pesquisa de bens atuais.
A Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por sua vez, consiste em obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que devem prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sempre que, de modo geral, houver negócio jurídico que tenha por objeto um bem imóvel.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural consiste nas informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias consiste num relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, cuja obrigação de emissão é das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; ou se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
A executada, portanto, não a declara.
Por fim, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) consiste nas informações das operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, cuja entrega é realizada pelas administradoras de cartão de crédito.
Não indica bens, sendo que a pretensão constitui mera especulação da vida alheia, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário.
Conforme se infere dos autos, este Juízo já promoveu a pesquisa de bens do executado por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e eRIDF (este último somente nos casos em que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme normas da Corregedoria).
As pesquisas no Infojud e eRIDFT são suficientes para revelar a ausência de bens imóveis pertencentes ao executado.
Cumpre anotar, ainda, que, no caso em que não é promovida a pesquisa no eRIDF (atual SAEC), em virtude de o exequente não ser beneficiário da justiça gratuita, cabe a ele, por seus próprios meios, diligenciar no Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e realizar a pesquisa pertinente, a fim de verificar a existência de bens imóveis.
Por outro vértice, não se alegue que a pesquisa é imprescindível diante da possibilidade de que o executado tenha adquirido imóvel (com a emissão de DOI) e não tenha levado o bem à registro, haja vista que, nesta hipótese, basta que o exequente efetue a diligência junto aos Ofícios de Notas, também por meio eletrônico, onde poderá ter acesso a todos os atos praticados pelo executado, abrangendo, neste caso, não somente imóveis, mas, inclusive, veículos, procurações para a administração de empresas etc., com as anotações dos respectivos substabelecimentos, revogações ou cancelamentos, revelando-se, portanto, pesquisa muito mais ampla e benéfica ao exequente do que a agora pleiteada.
Não deve ser admitido, portanto, que o exequente pretenda a quebra do sigilo de tais documentos, quando há outra via para a obtenção da informação, de forma muito mais acurada.
Da mesma forma, não deve ser admitido que seja imposto ao Poder Judiciário a realização de pesquisas que podem ser realizadas extrajudicialmente, pois a prática reiterada de tais atos acaba por onerar todo o serviço público, gerando, inclusive, retardamento na apreciação de inúmeros outros processos que efetivamente demandam a intervenção judicial.
Com efeito, a cada diligência desnecessária, realizada pela Serventia, outra diligência necessária sofre retardamento na sua realização, em prejuízo de todos.
Indefiro a designação de audiência, pois as partes estão representadas por advogados que podem, sem a intervenção deste Juízo, celebrar eventual acordo.
Ao exequente para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:51
Outras decisões
-
21/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 181368744.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:56
Outras decisões
-
03/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:27
Outras decisões
-
07/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:18
Deferido o pedido de HELEN CAROLINA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*15-09 (EXECUTADO).
-
08/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:04
em cooperação judiciária
-
21/07/2023 17:04
Outras decisões
-
11/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:15
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU).
-
23/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:49
Deferido o pedido de MILTON RODRIGUES MACHADO - CPF: *90.***.*13-34 (AUTOR).
-
17/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:18
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:45
Expedição de Edital.
-
24/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 18:01
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
23/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/11/2022 19:22
Outras decisões
-
27/10/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:03
Outras decisões
-
28/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:09
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:44
Outras decisões
-
08/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:20
Outras decisões
-
25/01/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:08
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MILTON RODRIGUES MACHADO em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:44
Outras decisões
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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