TJDFT - 0716394-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 02:29 Publicado Decisão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 18:21 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            06/05/2025 00:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            05/05/2025 09:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/04/2025 02:29 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 14:35 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            23/04/2025 02:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            22/04/2025 23:42 Juntada de Petição de laudo 
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                                            10/04/2025 02:29 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 15:07 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            07/04/2025 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            07/04/2025 14:24 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/04/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 03:03 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:03 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 02/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716394-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
 
 EXECUTADO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 225740712.
 
 Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
 
 Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
 
 No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
 
 De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
 
 Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram o acolhimento parcial da impugnação do executado, rejeitando-o no concernente à compensação dos aluguéis provisórios e quanto a data dos pagamentos.
 
 Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
 
 Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
 
 Tribunal de Justiça.
 
 A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
 
 Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
 
 CONTRADIÇÃO.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
 
 Vícios.
 
 Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
 
 Inocorrência.
 
 A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
 
 Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
 
 Rejeição.
 
 Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:44:58.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            09/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            09/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 18:06 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 18:06 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            05/03/2025 11:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            05/03/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 12:41 Publicado Despacho em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 03:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            25/02/2025 03:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 18:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/02/2025 02:27 Publicado Certidão em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 16:00 Outras decisões 
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                                            11/02/2025 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            11/02/2025 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 17:53 Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/02/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            06/02/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 03:25 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 18:06 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            04/02/2025 12:19 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            09/12/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 08:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            03/12/2024 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 02:43 Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 18:50 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            23/10/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 11:59 Expedição de Termo. 
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                                            24/09/2024 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 19:57 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/09/2024 18:22 Juntada de Petição de laudo 
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                                            21/09/2024 02:20 Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:20 Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 18:39 Deferido o pedido de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA - CPF: *38.***.*11-49 (PERITO). 
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                                            01/08/2024 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            31/07/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            25/06/2024 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716394-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
 
 EXECUTADO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 195031230: defiro.
 
 Sendo assim, aguarde-se por mais trinta dias a concluso do laudo pela perita.
 
 Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            01/05/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 17:54 Outras decisões 
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                                            30/04/2024 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            29/04/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 04:14 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 10:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/03/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 14:48 Publicado Despacho em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            22/02/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 08:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            22/02/2024 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716394-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
 
 EXECUTADO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Nos termos da decisão de ID 163356877, considerando o depósito da última parcela dos honorários periciais, intime-se a Perita Judicial para dar início ao seu trabalho.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:46:14.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            02/02/2024 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 16:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            01/02/2024 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 10:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            29/01/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 15:51 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 15:51 Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE). 
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                                            06/11/2023 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            03/11/2023 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 16:00 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            21/09/2023 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 17:44 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 16:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            25/07/2023 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 15:33 Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE). 
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                                            27/06/2023 07:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            26/06/2023 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2023 13:05 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            25/05/2023 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 15:28 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 15:28 Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (REQUERENTE). 
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                                            20/04/2023 18:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            20/04/2023 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 16:41 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 08:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            13/04/2023 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 08:46 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2023 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 08:46 Indeferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (REQUERENTE) 
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                                            14/03/2023 01:25 Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            13/03/2023 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 10:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            21/02/2023 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 14:07 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 09:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            15/02/2023 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2023 08:30 Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 14/02/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2023 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 08:41 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/12/2022 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2022 07:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2022 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2022 02:25 Publicado Despacho em 07/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            03/11/2022 14:51 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2022 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            03/11/2022 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2022 00:24 Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            11/10/2022 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2022 00:34 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59. 
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                                            06/10/2022 00:31 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 05/10/2022 23:59:59. 
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                                            14/09/2022 00:36 Publicado Decisão em 14/09/2022. 
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                                            13/09/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            09/09/2022 17:56 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2022 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 17:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/09/2022 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            08/09/2022 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2022 00:37 Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 05/09/2022 23:59:59. 
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                                            18/08/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2022 01:14 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59. 
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                                            10/08/2022 03:10 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            11/07/2022 00:31 Publicado Decisão em 11/07/2022. 
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                                            09/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            07/07/2022 09:33 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 09:33 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/06/2022 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            28/06/2022 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2022 02:38 Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA CRUZ CUNHA em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            07/06/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2022 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 00:23 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 25/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 02:26 Publicado Decisão em 04/05/2022. 
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                                            04/05/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            02/05/2022 11:31 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2022 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 11:31 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            22/04/2022 08:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            20/04/2022 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 08:54 Publicado Despacho em 25/03/2022. 
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                                            30/03/2022 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022 
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                                            23/03/2022 07:16 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2022 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 07:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 11:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            22/03/2022 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2022 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2022 13:21 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59. 
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                                            03/03/2022 00:22 Publicado Despacho em 03/03/2022. 
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                                            01/03/2022 15:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022 
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                                            24/02/2022 10:50 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2022 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2022 07:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            23/02/2022 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2022 00:19 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59. 
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                                            16/02/2022 00:34 Publicado Certidão em 16/02/2022. 
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                                            16/02/2022 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022 
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                                            14/02/2022 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2022 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 08:46 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2022 17:33 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/02/2022 08:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            10/02/2022 08:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2022 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2022 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 00:24 Publicado Certidão em 02/02/2022. 
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                                            02/02/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            01/02/2022 00:42 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59. 
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                                            01/02/2022 00:36 Publicado Despacho em 01/02/2022. 
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                                            31/01/2022 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2022 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2022 08:08 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            28/01/2022 18:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            27/01/2022 22:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/01/2022 22:51 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2022 17:29 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2022 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2022 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            27/01/2022 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2022 00:27 Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 26/01/2022 23:59:59. 
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                                            01/12/2021 10:44 Publicado Despacho em 01/12/2021. 
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                                            30/11/2021 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            26/11/2021 16:52 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2021 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2021 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2021 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            26/11/2021 13:37 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2021 11:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            23/11/2021 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2021 00:43 Publicado Despacho em 04/11/2021. 
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                                            03/11/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021 
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                                            28/10/2021 12:03 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2021 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2021 07:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            26/10/2021 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2021 02:36 Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59. 
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                                            30/09/2021 16:15 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2021 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2021 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2021 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            30/09/2021 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2021 02:28 Publicado Decisão em 24/09/2021. 
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                                            23/09/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021 
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                                            21/09/2021 17:28 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2021 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2021 17:28 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/09/2021 07:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            13/09/2021 17:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/08/2021 10:01 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2021 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2021 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2021 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            09/08/2021 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2021 02:30 Publicado Despacho em 21/07/2021. 
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                                            20/07/2021 14:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021 
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                                            19/07/2021 13:10 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2021 11:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            19/07/2021 11:28 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/06/2021 02:33 Publicado Decisão em 02/06/2021. 
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                                            02/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            02/06/2021 02:33 Publicado Decisão em 02/06/2021. 
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                                            02/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            28/05/2021 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 15:26 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2021 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 15:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/05/2021 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            28/05/2021 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2021 02:30 Publicado Decisão em 28/05/2021. 
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                                            27/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021 
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                                            25/05/2021 17:37 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2021 17:37 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            24/05/2021 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            24/05/2021 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2021 02:29 Publicado Decisão em 21/05/2021. 
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                                            21/05/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021 
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                                            19/05/2021 14:19 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2021 14:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/05/2021 10:57 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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