TJDFT - 0734648-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:08
Outras decisões
-
07/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de REDE SUSTENTABILIDADE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de REDE SUSTENTABILIDADE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734648-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DE SA REU: REDE SUSTENTABILIDADE, HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO, PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA, WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral, porquanto, a irregularidade do ato impugnado deve ser demonstrada por prova documental que ateste que os procedimentos adotados estão em desacordo com a legislação, estatuto do réu e suas normas administrativas.
Questões preliminares serão analisadas por ocasião do julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:47
Outras decisões
-
29/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734648-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DE SA REU: REDE SUSTENTABILIDADE, HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO, PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA, WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Outras decisões
-
16/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734648-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DE SA REU: REDE SUSTENTABILIDADE, HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO, PAULO ROBERTO CHAVES DE MIRANDA, WESLEY ELDERSON DIOGENES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 184895260.
Aguarde-se o prazo de apresentação de réplica. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:22
Outras decisões
-
29/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2024 23:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:24
Outras decisões
-
08/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DE SA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:02
Outras decisões
-
24/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:28
Indeferido o pedido de JULIANA PEREIRA DE SA - CPF: *59.***.*86-15 (AUTOR)
-
18/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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