TJDFT - 0763189-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 10:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 22:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 22:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/06/2025 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 15:05 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/06/2025 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 15:04 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/06/2025 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 15:04 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/06/2025 09:56 Transitado em Julgado em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 03:32 Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 03:32 Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:38 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 19:45 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 19:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/04/2025 11:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            24/04/2025 16:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/04/2025 02:53 Decorrido prazo de SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em 23/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 02:30 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 12:35 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 12:35 Outras decisões 
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                                            02/04/2025 07:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            01/04/2025 17:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/03/2025 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 02:58 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, dê-se vista às partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:56:57 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO
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                                            19/03/2025 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 18:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            06/03/2025 16:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            28/02/2025 02:27 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à dúvida suscitada pela Contadoria, esclareço que os valores a serem considerados na apuração da condenação a título de indenização por danos materiais com juros de obra, no período de 07/2022 a 10/2023 são aqueles identificados na planilha de ID177204050, pág.08, citada na fundamentação da sentença proferida sob ID 189705260 - Pág. 3.
 
 Quanto aos valores pagos no decorrer da lide, no período de 11/2023 a 01/2024, são aqueles identificados sob ID 212461271, na aba "Valor pago/Devolvido".
 
 Assim, retornem os autos à Contadoria para apurar o valor do crédito exequendo atualizado em 10/12/2024, incluindo-se a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumprida a determinação, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            25/02/2025 18:36 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 18:36 Outras decisões 
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                                            19/02/2025 20:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            19/02/2025 14:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/02/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 18:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            31/01/2025 16:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            30/01/2025 02:39 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            27/01/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 17:43 Outras decisões 
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                                            16/01/2025 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            16/01/2025 09:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/01/2025 13:02 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            16/12/2024 02:26 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca da mencionada decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
 
 Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida de R$ 44.442,84, conforme planilha de ID 217623163.
 
 Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
 
 Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:36:41 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO
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                                            12/12/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 09:41 Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            11/12/2024 09:36 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            09/12/2024 13:26 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            02/12/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/11/2024 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            19/11/2024 12:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/11/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:25 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 16:47 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 14:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            22/10/2024 15:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/10/2024 02:22 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            16/10/2024 08:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/10/2024 16:20 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            09/10/2024 02:27 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:27 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:27 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 38.179,60.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 38.179,60, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade e de seu advogado para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            06/10/2024 19:29 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2024 19:29 Outras decisões 
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                                            04/10/2024 15:52 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/10/2024 12:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            03/10/2024 02:19 Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:19 Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 18:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/09/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:26 Publicado Certidão em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 18:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            14/05/2024 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2024 20:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/04/2024 02:44 Publicado Certidão em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 03:47 Decorrido prazo de SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 17:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/04/2024 04:02 Decorrido prazo de SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 02:43 Publicado Sentença em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:12 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 00:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/04/2024 09:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            26/03/2024 15:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/03/2024 11:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/03/2024 02:52 Publicado Sentença em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            13/03/2024 09:03 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 09:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/03/2024 17:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            08/03/2024 13:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/03/2024 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 02:28 Publicado Certidão em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            20/02/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 03:14 Publicado Despacho em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            16/02/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 12:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            15/02/2024 16:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/02/2024 11:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2024 02:30 Publicado Ata em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            05/02/2024 13:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2024 13:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/02/2024 13:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/02/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 02:47 Publicado Certidão em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            01/02/2024 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2023 05:01 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/11/2023 05:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/11/2023 02:44 Publicado Certidão em 10/11/2023. 
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                                            09/11/2023 18:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2023 18:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            07/11/2023 04:51 Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/11/2023 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2023 20:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/11/2023 20:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            05/11/2023 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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