TJDFT - 0703766-11.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 21:51
Baixa Definitiva
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12/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:50
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:59
Conhecido o recurso de VIVIAN ROBERTA MARINHO - CPF: *09.***.*15-36 (APELANTE) e provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 18:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/05/2024 18:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706011-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGOA DO JACAMIM REU: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para juntar o comprovante de pagamento das custas da presente fase processual, bem como adequação da planilha do débito, excluindo-se os consectários do Artigo 523, §1º, do CPC (multa e honorários advocatícios), os quais são devidos após a intimação para o pagamento do débito. 2.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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