TJDFT - 0737577-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 19:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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16/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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25/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:18
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:47
Indeferido o pedido de JOAO FLAVIO DA SILVA - CPF: *69.***.*20-63 (AUTOR), MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *11.***.*79-49 (REU)
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02/08/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *11.***.*79-49 (REU).
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17/04/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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08/04/2024 16:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737577-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FLAVIO DA SILVA REU: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse.
Alega o autor, em síntese, que em 12/01/2009 adquiriu o imóvel situado na Rua 11, Módulo 6, Casa 15-A, Condomínio Privê, Ceilândia/DF, por cessão de direitos, que em janeiro de 2017 cedeu os direitos ao seu filho Cícero, que em 02/10/2017 Cícero cedeu os direitos do imóvel ao autor, que em maio de 2018 soube que a genitora de Cícero e requerida havia convencido Cícero a lhe ceder os direitos do bem, que a demandada desejava se apropriar do imóvel, que o autor foi preso e receber liberdade pediu para a requerida desocupar o bem, que a ré informou que desocuparia o imóvel porém não o fez.
Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para que o seja determinada a sua reintegração na posse.
Decido. 1.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso em análise, a probabilidade do direito não está demonstrada suficientemente demonstrada.
Existe uma sequência de cessões de direitos, inclusive de Cícero para o autor e outra para a requerida (ID 180925145), de forma que deve a situação ser esclarecida, com o devido contraditório e eventual dilação probatória.
Ainda, tudo indica que não há perigo na demora, tendo em vista o tempo já decorrido.
Por conseguinte, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, por ora.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO FLAVIO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 20:14
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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