TJDFT - 0736907-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO WESLEY SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/07/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO WESLEY SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736907-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FLAVIO WESLEY SILVA DECISÃO Considerando a boa-fé da parte devedora de cumprir com a obrigação de pagar, aplico o art. 916, do CPC e defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor (ID 183740799).
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
01/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:54
Outras decisões
-
29/01/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:40
Outras decisões
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730771-13.2021.8.07.0001
Wenia Primo Silva
Mariorge Frechiani Dalla Bernardina
Advogado: Simone Cerqueira Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 13:18
Processo nº 0730771-13.2021.8.07.0001
Paolo Ricardo Dias Fernandes
Mariorge Frechiani Dalla Bernardina
Advogado: Paolo Ricardo Dias Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 17:34
Processo nº 0700243-35.2017.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Bosco Bahia dos Santos
Advogado: Camila Amaral Salvio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2017 08:37
Processo nº 0750776-85.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 11:58
Processo nº 0750776-85.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:49