TJDFT - 0742496-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de R RODRIGUES CONSTRUTORA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de R RODRIGUES CONSTRUTORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0742496-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: R RODRIGUES CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO RODRIGUES LOPES DE AMORIM SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por LA BELLE FIORI DECORACOES EM EVENTOS LTDA - ME em desfavor de R RODRIGUES CONSTRUTORA LTDA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 185032052. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 185032052) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 31 de janeiro de 2024 16:42:05.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito J -
31/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:13
Homologada a Transação
-
30/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:26
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:43
Declarada incompetência
-
17/10/2023 23:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748051-26.2023.8.07.0001
Priscilla Alves Silva
Camelia House S.A.
Advogado: Fernanda Catsiamakis Queiroga Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:31
Processo nº 0748051-26.2023.8.07.0001
Priscilla Alves Silva
Camelia House S.A.
Advogado: Raquel Rogano de Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 18:15
Processo nº 0737051-23.2023.8.07.0003
Wilson Corcino
Flavia Cristina Soares
Advogado: Hander Ricardo Melo de Nazare
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:17
Processo nº 0748051-26.2023.8.07.0001
Priscilla Alves Silva
Camelia House S.A.
Advogado: Katiane Bassetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:00
Processo nº 0717150-51.2018.8.07.0001
Bsb Distribuidora de Baterias LTDA.
Rizia Maria Batista Ribeiro 03738780602 ...
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2018 19:48