TJDFT - 0715452-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de KYRIOS EDUCACIONAL LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 13:29
Outras decisões
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17/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2024 18:08
Deferido o pedido de KYRIOS EDUCACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA FILHO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715452-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KYRIOS EDUCACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 53,08 (CARLOS ALBERTO BEZERRA FILHO), conforme item 2 da Decisão de ID 155372132.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2024 às 18:03:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA FILHO em 07/07/2023 23:59.
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19/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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15/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:00
Outras decisões
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12/04/2023 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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