TJDFT - 0736950-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 10:16
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736950-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA SENTENÇA Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor, id. 185915258.
Tendo em vista que a devedora obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 22:57
Recebidos os autos
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11/02/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736950-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA DESPACHO Conforme noticiado na petição de id. 184678477, as partes firmaram acordo requerendo a respectiva homologação.
A par de aparentemente carecerem as partes de interesse de agir no tocante ao pedido de homologação - haja vista o acordo ter sido firmado por duas testemunhas e em assim o sendo, na forma do art. 784, III, do CPC, já configurar título executivo - fato é que emana do termo do acordo previsão de quitação da dívida exequenda em termo já ocorrido, qual seja, a data de assinatura do acordo (22/01/2024).
Nessa toada, esclareça o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se sobreveio a quitação da dívida, ficando ciente de que em caso de silêncio, o processo será extinto, com resolução de mérito, pelo pagamento, com a consequente liberação de eventuais constrições realizadas nos autos.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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27/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:31
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2023 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA em 25/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 14:32
Recebidos os autos
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31/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2021 19:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2021 10:46
Recebidos os autos
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08/01/2021 13:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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07/01/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 18:34
Recebidos os autos
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18/12/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/12/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 15:53
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2020 18:36
Recebidos os autos
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13/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/10/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 22:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PRISCILLA MADALENA DUARTE DA MATA em 16/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2020 18:56
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 22:44
Juntada de Certidão
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23/01/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2019 15:38
Recebidos os autos
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10/12/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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02/12/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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