TJDFT - 0044511-36.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CELIO CORRADINI JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CELIO CORRADINI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SOGNARE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0044511-36.2008.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELIO CORRADINI, CELIO CORRADINI JUNIOR, SOGNARE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CELIO CORRADINI, CELIO CORRADINI JUNIOR e SOGNARE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 168822420, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 168822421), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 97 (QUITAÇÃO P/ LIQUIDAÇÃO DE PRECATORIO - COMPENS.). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para o Exequente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o Exequente.
Desnecessária a intimação do(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de BABY STAR MOVEIS INFANTO JUVENIL LTDA ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de CELIO CORRADINI JUNIOR em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de CELIO CORRADINI em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
17/08/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745173-20.2022.8.07.0016
Prometeon Tyre Group Industria Brasil Lt...
Distrito Federal
Advogado: Thiago Matos Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 22:35
Processo nº 0049404-57.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Elias Palazzo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:41
Processo nº 0117002-28.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Comercial de Alimentos Futura LTDA - EPP
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:41
Processo nº 0753691-33.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Etec - Empreendimentos Tecnicos de Engen...
Advogado: Anete Mair Maciel Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 16:00
Processo nº 0753201-40.2023.8.07.0016
Adelaide Menezes de Abreu
Distrito Federal
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 13:11