TJDFT - 0734784-44.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:50
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:31
Deferido o pedido de IGOR TADEU SOARES DE MORAES - CPF: *47.***.*05-25 (EXEQUENTE).
-
21/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:25
Indeferido o pedido de IGOR TADEU SOARES DE MORAES - CPF: *47.***.*05-25 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
19/12/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 21:54
Juntada de Certidão
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07/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/09/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/09/2024 21:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 03:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
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30/03/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734784-44.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR TADEU SOARES DE MORAES EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré/executada, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734784-44.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR TADEU SOARES DE MORAES EXECUTADO: CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI DECISÃO Chamo o feito à ordem e revogo a parte final da decisão id 162814292, tendo em vista que nos Juizados Especiais Cíveis não há que se falar em citação por hora certa, pois conflitante com os princípios gerais que respaldam a lei de regência.
No mais, a parte executada apresentou impugnação quanto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir ativos de seu sócio, ROBERTO FERREIRA, sob o argumento de que a desconsideração seria medida excepcional e que não teriam sido esgotados os meios de busca de bens para constrição da referida empresa, pois apenas realizadas buscas pelo SISBAJUD e pelo RENAJUD.
Sustenta, ainda, o não preenchimento dos requisitos autorizadores de medida, que deve observar as disposições contidas nos art. 133 e 134 do Código de Processo Civil e do art. 50 do Código Civil, pois não comprovada nos autos a “intenção de lesar credores; de ausência de separação de patrimônios, transferência de ativos ou qualquer outro ato”.
Esse o relato do necessário.
DECIDO.
A empresa requerida, além de estar desativada, possui 58 (cinquenta e oito) processos em tramitação em diversas Varas deste TJDFT, como integrante do polo passivo das ações.
Em face disso, e pelo tempo decorrido entre a distribuição do processo até o processamento da fase de execução, sem que a parte executada tenha pagado a dívida ou tenha indicado bens passíveis de constrição, entendo demonstrada a ausência de patrimônio da empresa executada.
Ainda que a desconsideração da personalidade jurídica seja de fato medida excepcional, todos os indícios levam a crer a existência de abuso da personalidade jurídica, nos termos do (art. 50 do Código Civil), em especial porque inviabilizada a obtenção da satisfação do direito da parte credora.
A partir daí, não merecem prosperar os argumentos da parte devedora, motivo pelo qual rejeito a impugnação ofertada.
Por conseguinte, o incidente proposto pelo exequente está de acordo com os preceitos legais.
Desse modo, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino a inclusão do seu sócio, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF *76.***.*24-91), no polo passivo da relação processual, para que passe a responder, com seus bens, pela dívida da(s) sociedade(s) objeto deste processo.
Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada de débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se a consulta de ativos financeiros em nome dos referidos administradores, via SISBAJUD INTEGRAÇÃO.
Frutífera, intimem-se para oferecimento de impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de silêncio, expeça-se alvará em favor da credora.
Tudo feito, retornem conclusos para decisão.
Atribuo sigilo à presente decisão, o qual deverá ser retirado, disponibilizando o teor para ambas as partes, após realizada a diligência acima. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:53
Deferido o pedido de IGOR TADEU SOARES DE MORAES - CPF: *47.***.*05-25 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:56
Deferido o pedido de IGOR TADEU SOARES DE MORAES - CPF: *47.***.*05-25 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/06/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2022 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 21:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/12/2021 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:14
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2021 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 20:50
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/05/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2021 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/05/2021 20:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2021 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2021 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/04/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:04
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/03/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 21:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/02/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/02/2021 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 12:51
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/02/2021 16:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de IGOR TADEU SOARES DE MORAES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de Pink Elephant Brasilia Boate Eireli - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:10
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:10
Declarada incompetência
-
26/01/2021 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/01/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/12/2020 17:10
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
14/12/2020 23:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:35
Audiência Conciliação designada - 15/12/2020 16:00
-
02/09/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
02/09/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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