TJDFT - 0711387-12.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/02/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711387-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLANIA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: WELERSON FABIO RODRIGUES, WELERSON FABIO RODRIGUES *98.***.*71-15 DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu a expedição de certidão para fins de protesto.
Assim, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Indefiro o pedido de expedição de ofício para os órgãos proteção ao crédito, a fim de incluir o nome do devedor no rol dos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC/2015), pois a Lei dos Juizados Especiais é clara ao dispor que será aplicado, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, não sendo o caso dos autos.
Além disso, já foi autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
02/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:18
Deferido o pedido de SIRLANIA ALVES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*97-55 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de SIRLANIA ALVES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*97-55 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de WELERSON FABIO RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de WELERSON FABIO RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 16:54
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:54
Deferido o pedido de SIRLANIA ALVES TEIXEIRA - CPF: *97.***.*97-55 (REQUERENTE).
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18/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/04/2023 14:21
Processo Desarquivado
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18/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 15:07
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SIRLANIA ALVES TEIXEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de WELERSON FABIO RODRIGUES em 27/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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12/09/2022 13:52
Recebidos os autos
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12/09/2022 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2022 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/08/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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18/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/07/2022 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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