TJDFT - 0762979-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
07/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
18/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
03/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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16/11/2024 21:00
Recebidos os autos
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16/11/2024 21:00
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/10/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 17:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762979-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA INES FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA DESPACHO Intimem-se, com urgência, as testemunhas/informantes arroladas pela demandante no id 212970836 para comparecimento à audiência de instrução designada para o dia 9/10/2024, 17h30min. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
01/10/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2024 15:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
 - 
                                            
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 15:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 15:32
Outras decisões
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31/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/07/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762979-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA INES FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO Considerando os fatos controvertidos, verifico que há benefício à solução do feito na oitiva de testemunhas.
O réu não solicitou a oitiva de testemunhas, e a demandante indicou três pessoas a serem ouvidas (id 198182916).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
05/07/2024 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 17:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
 - 
                                            
27/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
19/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/06/2024 16:00
Publicado Despacho em 12/06/2024.
 - 
                                            
13/06/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2024 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
03/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/05/2024.
 - 
                                            
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
15/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/05/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/05/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
02/05/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762979-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA INES FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:02:24. - 
                                            
02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/02/2024 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 14:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/11/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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