TJDFT - 0701659-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de IZAIAS RAMOS COSTA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/05/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ARIALDO JHONY COSTA LEUZE em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701659-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIALDO JHONY COSTA LEUZE REQUERIDO: GRPQA LTDA, IZAIAS RAMOS COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/03/2024 13:56 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
25/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/03/2024 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 09:50
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701659-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIALDO JHONY COSTA LEUZE REQUERIDO: GRPQA LTDA, IZAIAS RAMOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré IZAIAS RAMOS COSTA no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
20/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701659-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIALDO JHONY COSTA LEUZE REQUERIDO: GRPQA LTDA, IZAIAS RAMOS COSTA D E C I S Ã O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela nos documentos apresentados pela parte autora, em especial o contrato de ID 185178603, no qual o segundo réu figura como inquilino no imóvel objeto de locação, de maneira que o pleito aviado encontra plausibilidade para ensejar seu deferimento parcial.
Assim, revela-se necessário o deferimento parcial para determinar à ré que se abstenha de incluir o nome da parte requerente em quaisquer cadastros de inadimplentes referente aos débitos impugnados na inicial, tendo em conta também que tal medida não acarretará prejuízos para a demandada, em razão da possibilidade de reversibilidade do provimento.
Por outro lado, afasto o pedido de baixa das restrições, visto que não provada a sua existência.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória de urgência, para determinar à parte ré que se ABSTENHA de incluir o nome da autora em quaisquer cadastro de inadimplentes referente aos débitos impugnados na exordial, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento, a ser oportunamente arbitrada.
Intime-se.
Citem-se/intimem-se as partes requeridas e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/02/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701659-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIALDO JHONY COSTA LEUZE REQUERIDO: GRPQA LTDA, IZAIAS RAMOS COSTA D E S P A C H O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela, o qual postergo a análise.
Antes, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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