TJDFT - 0030712-58.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HUGO GANDY OLIVEIRA SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0030712-58.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: EQUIP CASA EIRELI, HUGO GANDY OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em desfavor de EQUIP CASA EIRELI e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 20:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:38
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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12/09/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 21:14
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:14
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/08/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 21:33
Recebidos os autos
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26/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:33
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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19/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:49
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
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15/05/2023 09:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/07/2022 11:45
Arquivado Provisoramente
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13/06/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:04
Processo Desarquivado
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13/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:53
Arquivado Provisoramente
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21/03/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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