TJDFT - 0747929-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747929-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENI LUIZA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Emenda à Inicial pela parte exequente (ID 189951611).
Certifico ainda que a parte executada juntou aos autos petição com documentos (ID 190993461).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à exequente acerca da petição e documentos apresentados pela parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:48:58.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
25/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747929-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENI LUIZA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado na sentença de ID nº 164214307, considerou-se "liquidada a operação de empréstimo indevidamente realizada em nome da autora, recebendo a quantia depositada judicialmente em restituição integral dos valores disponibilizados, sem responsabilizar a autora pelo valor remanescente de R$ 24.800,00 transferido para terceiro".
Ou seja, operou-se o retorno das partes ao estado anterior com a restituição da diferença remanescente do valor creditado na conta da autora, assumindo o réu os prejuízos causados pelos terceiros, razão pela qual foi autorizado na parte dispositiva da sentença o levantamento do valor depositado no ID 147016480 (R$ 95.200,00) em favor da parte ré/executada.
Desse modo, cumpra-se o comando da sentença.
Expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 147016480 em favor da parte ré/executada, conforme dados indicados no ID nº 187820906.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de ID nº 185403145. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:25
Outras decisões
-
27/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747929-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENI LUIZA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLOS FERREIRA DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o requerimento, pois não cabe a ampliação da causa de pedir e pedidos na fase satisfativa, devendo as partes observarem estritamente os limites objetivos fixados na coisa julgada, sem prejuízo de que exerça, em via própria, eventual pretensão adicional.
Deverá ainda demonstrar a efetiva cobrança em sua folha de pagamento de parcelas do empréstimo consignado reputado nulo, pois as mensagens de ID nº 185237566 reportam ofertas genéricas de negociação e o relatório de ID nº 185237567 aponta a existência de débito de cartão de crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:47
Outras decisões
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:42
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 17:30
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
31/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:09
Outras decisões
-
31/10/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2023 13:52
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (EXEQUENTE) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:51
Deferido o pedido de ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/04/2023 18:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 17/04/2023.
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/01/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/12/2022 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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