TJDFT - 0744009-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:30
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUARA MENDES SARAIVA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:37
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUARA MENDES SARAIVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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31/05/2024 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUARA MENDES SARAIVA - CPF: *30.***.*82-07 (APELANTE).
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10/05/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUARA MENDES SARAIVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante.
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação, intime-se a apelante, LAURA MENDES SARAIVA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a comprovar sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, tais como, exemplificativamente, contracheque, declaração atualizada de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 22:28
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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