TJDFT - 0701717-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 05 SUL LOTE 05 em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:26
Outras decisões
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de WALKIRIA FALEIRO COUTINHO em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, declaro ineficaz e abusiva a previsão, nos Estatutos da autora, de eleição da Circunscrição Especial de Brasília para toda e qualquer demanda que deles decorram e declino da competência em favor do juízo competente da circunscrição judiciária do Águas Claras/DF para onde os autos deverão, com as cautelas de estilo, ser redistribuídos.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:19
Declarada incompetência
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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